ORIENTAÇÕES E REGRAS PARA A SESSÃO PÚBLICA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL
1) A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, da Comissão do Concurso e dos fiscais auxiliares.
2) Para assistir à prova oral, o público deverá se submeter aos procedimentos de segurança para acesso ao prédio da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia e se apresentar aos fiscais da VUNESP, munidos de documento de identificação original com foto. A Fundação VUNESP, no transcorrer da aplicação das provas, efetuará varredura, com detector de metal, nos ambientes do local de aplicação.
3) Durante essa identificação, e por todo o período que permanecer no prédio, todos os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados, bem como relógios de qualquer espécie e calculadoras. Será permitida a entrada de pessoas em número compatível à capacidade do recinto, ressalvada eventual regulação determinada pelo Presidente da Comissão.
4) O público entrará na sala reservada à realização da prova oral apenas nos intervalos entre as arguições.
5) O público deverá permanecer em absoluto silêncio na sala de arguição até o final da apresentação daquele candidato, não podendo transitar e(ou) escolher livremente outra sala para observação.
6) Não será permitido sair da sala enquanto o candidato estiver sendo avaliado. Saindo da sala, o retorno só será possível mediante a submissão de novo procedimento de admissão, revista e nas mesmas condições do primeiro ingresso.
7) O público não poderá, durante a realização da prova, manter comunicação com o candidato ou entre si ou fazer qualquer tipo de registro.
8) O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe no local de realização da prova.
9) Em hipótese alguma poderá fazer filmagens, gravações de áudio ou tirar fotos, ficando a cargo do presidente a decisão de casos omissos, caso constatado algum risco ao andamento do certame.
10) Não será permitido ao candidato assistir a prova de outro examinando, enquanto não realizada a sua avaliação pela Banca Examinadora.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, ouvidos os seus membros.