Ato Conjunto regulamenta Programa Juízo 100% Digital no TJRO 

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Sexta, 29 Julho 2022 08:45

Ato Conjunto regulamenta Programa Juízo 100% Digital no TJRO 

Fotografia mostra pessoa operando notebook com imagem de balança símbolo da Justiça

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou este mês no Diário da Justiça o Ato Conjunto 14/2022 que regulamenta o "Juízo 100% Digital" no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos limites estabelecidos pela Resolução n. 345, do Conselho Nacional de Justiça. O documento, assinado pelo presidente da instituição, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Antonio Robles, normatiza a realização de atos processuais no meio remoto. 

O ato conjunto leva em consideração o art. 18 da Lei n. 11.419/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial. Também considera que a tramitação de processos em meio eletrônico promove a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. O "Juízo 100% Digital" alcança todas as unidades judiciais do primeiro e do segundo grau de jurisdição, de todas as competências. Os Tribunais do Júri também são alcançados pela implantação do "Juízo 100% Digital", sendo autorizado excepcionalmente a prática de atos processuais presenciais.

Com a regulamentação, fica estabelecido que as partes poderão optar pelo juízo 100% Digital, ou seja, que todos os atos processuais sejam exercidos exclusivamente por meio eletrônico, ficando obrigatório informar o e-mail e número de linha telefônica móvel, com aplicativo whatsapp, da parte requerente e de seu (sua) advogado(a). 

A normativa também regulamenta as normas necessárias para a realização das audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" - que serão por videoconferência. Os arquivos em áudio e vídeo serão inseridos no processo.

Juízo 100% Digital 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”. A medida é considerada um grande avanço para a tramitação dos processos e vai propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.

Acesse o Ato 14/2022

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