O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia aprovou por unanimidade na sessão administrativa desta segunda-feira, 22, a convolação, ou seja, mudança de uma das duas Varas de Execuções Fiscais da comarca de Porto Velho que passará a ser a 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
A decisão atendeu a proposta apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, des. José Antonio Robles, que sugeria também a alteração parcial da estrutura organizacional do Primeiro Grau de Jurisdição, tendo em vista a mudança de competência para processamento das cartas precatórias cíveis, que agora passarão a ser processadas na Vara de Auditoria Militar.
Por outro lado, a Comarca da capital passa a ter apenas a Vara Única de Execuções Fiscais, que acumulará competência para processar e julgar as ações de cobrança do Estado de Rondônia e do município de Porto Velho, além das ações de registros públicos e da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais.
Para que a convolação acontecesse, o corregedor deste Tribunal de Justiça pediu um estudo para analisar a viabilidade da transformação das Varas. Além disso, foram realizadas reuniões com membros do Ministério Público e com magistrados envolvidos nas modificações.
De acordo com o desembargador, em uma perspectiva de longo prazo as novas ações de executivo fiscal serão absorvidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 e tendem cada vez mais a ser desjudicializadas diante dos meios alternativos e eficazes de cobrança de dívidas dessa natureza. “Dessa forma, mostra-se oportuna promover uma mudança estratégica com enfoque nos problemas sociais e de saúde pública, relacionados, à questão das drogas e suas consequências”, destacou Robles.
O levantamento realizado pela Divisão de Estudos e Diagnósticos de Aprimoramento do 1º Grau (Diap1G), a comarca de Porto Velho conta atualmente com duas Varas de Execuções Fiscais, que somam um acervo de 21.971 processos, destes apenas 9.264 são ativos.
Ainda com base no levantamento dos dados estatísticos apurados no Sistema Eolis, Qliksense e DBeaver, a 1ª Vara de Execuções Fiscais possui um índice de desobstrução de 104,70%, enquanto que a Vara de Delitos de Tóxicos possuía um índice de desobstrução de 37,64%.
Foi observado também que nos últimos anos, dos 33 novos casos de processos e inquéritos que tratam sobre organizações criminosas, 51,5% tramitam e/ou tramitaram na Vara de Delitos de Tóxicos, prejudicando, a celeridade nos julgamentos e na prestação jurisdicional, que é um essencial meio de combate a esse tipo crime.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, Inês Moreira Costa, com a instalação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos busca-se acelerar ainda mais o combate às organizações criminosas. “A convolação, nesse momento, mostra-se muito pertinente diante da necessidade de uma atenção especial às questões sociais, diretamente impactadas pelo crime organizado que tanto prejudicam a sociedade”, enfatiza a magistrada.
Assessoria de Comunicação Institucional