Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública acolheu Ação Civil Pública proposta pelo Estado de Rondônia
Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho desta quarta-feira,28, determinou a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari. O local está ocupado por centenas de pessoas, o que levou o Estado de Rondônia a ingressar com Ação Civil Pública para garantir a liberação da área, destinada à preservação da natureza. Pela decisão, o local deve ser desocupado voluntariamente até o dia 31 de outubro.
Assim, ficou determinado o prazo para desocupação voluntária da área de proteção ambiental pelos requeridos. Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública se sensibilizou com as dificuldades dos requeridos, que sonham com um local de moradia digno. No entanto, lembrou o dever de cumprir o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 225. “No caso dos autos, há um dever de todos os brasileiros de respeitar as Unidades de Proteção Ambiental. O desrespeito a essa regra, vai provocar a violação dos direitos humanos dos brasileiros, do presente e do futuro, que poderão ser impactados pela destruição ambiental da área protegida. Imagino suas dificuldades, seus sonhos com um pedacinho de chão, contudo, não se pode suprir uma dificuldade humana ou realizar um sonho com o descumprimento da Constituição Federal, da Lei Federal e Estadual. Nem tampouco com o desrespeito ao meio ambiente”, asseverou o magistrado na decisão.
Assessoria de Comunicação Institucional
Referência: Processo 7005457.67.2021.8.22.0001