Novo fluxo para audiências de conciliação é aprovado pela Corregedoria

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Terça, 08 Novembro 2022 10:41

Novo fluxo para audiências de conciliação é aprovado pela Corregedoria

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) aprovou o pedido formulado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) que trata sobre o novo fluxo de audiências.

Após análises observou-se que a média de tempo das audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) está se prolongando demais, cerca de 220 dias nos juizados especiais cíveis de Porto Velho. O excesso de tempo gasto para a resolução dos conflitos tanto prejudica as partes quanto congestiona o sistema judiciário rondoniense.

A mudança do fluxo procedimental busca atingir os grandes litigantes, (partes que participam de uma disputa judicial). Empresas como: Energisa, Latam, Azul, Gol, que possuem altas demandas e com histórico não favorável às conciliações, ficavam diante de audiências desnecessárias que só prolongavam o término do processo. 

A partir de então no procedimento dessas empresas não será mais designada automaticamente audiência conciliatória. No entanto, ao serem citadas para contestar, se essas empresas tiverem proposta de conciliação apresentarão listas dos processos elegíveis para esse fim, pois a cada dois meses haverá pauta específica para realizar audiências conciliatórias temáticas, apenas para essas empresas. Segundo os cálculos da Corregedoria essa mudança liberará quase 50% da pauta de audiência, trazendo o tempo de espera para o máximo de 60 dias, além de aumentar o percentual de acordos por audiência realizada.

Por conta disso, nas ações de Juizados Especiais Cíveis, o prazo de defesa será fixado pelos juízes como sendo de 15 dias. Antes ou depois da apresentação da defesa, as empresas poderão informar interesse em conciliar, hipótese em que cada caso relatado será encaminhado para realização de audiência conciliatória. Outro benefício esperado é de que o tempo entre a propositura da ação e seu julgamento será reduzido em até 30% nas causas em que não houver audiência e até 10% naqueles em que audiência for designada nessa nova sistemática. Devido a isso, nas ações de Juizados Especiais Cíveis, o prazo de defesa será fixado pelos juízes.

Essa nova dinâmica pretende atender anseio de consumidores e de advogados, pois estaremos diante de um formato de prestação jurisdicional que será mais rápido e vai colaborar para que o sistema de solução adequada de conflitos produza mais conciliações positivas. Esta mudança impulsiona as metas 1,2,3 e 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista para entrar em vigor a partir do dia 21 deste mês. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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