Estão aptos à participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados aptos a receberem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida. Havendo honorários contratuais destacados até a data da publicação do edital, deverá haver manifestação do credor e de seu advogado optando pelo acordo direto com deságio de 40%.
O prazo para habilitação teve início no dia 8 de novembro e encerrará às 23h59, do dia 9 de dezembro de 2022. O saldo atual para acordo disponibilizado pelo Estado é de cerca de 48 milhões de reais. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça via PJe 2º Grau, mediante processo incidente, durante o prazo previsto neste edital. O edital tem o seu período de validade para efetivação dos pagamentos no período compreendido entre 08-11-2022 a 31-07-2023.
A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e, no prazo de 5 (cinco) dias, o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.
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Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.
As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório; uma espécie de fila organizada e pública.
Assessoria de Comunicação Institucional