Decisão cautelar na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 0810959-42.2022.0000), movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, suspende os efeitos do Decreto Estadual n. 27.565, de 28 de outubro de 2022, que anula o ato normativo de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha (Esec). A medida cautelar foi proferida pelo relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.
Constam nos argumentos do procurador de Justiça do Ministério Público que a Estação foi criada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, por meio do Decreto Estadual n. 22.690, de 20 de março de 2018, com os objetivos de preservar a natureza e propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas. Além disso, o Tribunal Pleno da Corte Estadual, por duas vezes, em julgamento judicial de ADIs, reconheceu a constitucionalidade do decreto de criação da Estação Ecológica do Soldado da Borracha. O reconhecimento judicial da Esec deve-se a julgamentos também contra outros decretos governamentais, que pretendiam extinguir a Estação, além de outras reservas de preservação ambientais.
Para o relator, por tratar-se de um caso de urgência, diante dos elementos de provas apresentados nos autos processuais, a suspensão do decreto 27.565/2022, imediato, é a medida necessária que se impõe, pois o Decreto que anula a Esec viola as constituições Federal e Estadual, assim como as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia nas ADIs n. 0800913-33.2018.8.22.0000 e 0800922-58.2019.8.22.0000.
Segundo o relator, “as manobras políticas para extinguir unidades de conservação não são inéditas e, especificamente quanto à Estação Ecológica do Soldado da Borracha".
O voto narra, dentre outros, que, apesar das diversas investidas de extinção contra unidades de conservação no Estado de Rondônia, há um déficit de proteção que pode ser melhorado com implantação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, considerando que a sua criação proveio de estudos científicos realizados pela Sedam. Ademais, é um dever do Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais para se ter um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
A decisão judicial foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de novembro de 2022.
Assessoria de Comunicação Institucional