TJRO foi apontado como o terceiro mais estruturado
A estrutura de segurança institucional do Poder Judiciário de Rondônia foi destacada no Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário - 2021, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento apresentou o Tribunal de Justiça de Rondônia como um dos mais bem estruturados, ocupando a terceira colocação em nível nacional dentre as justiças estaduais, com o indicador de estrutura de 85%.
O indicador de estrutura segurança mede o grau de adequação das unidades judiciárias em relação às medidas de segurança levantadas no questionário. Para cálculo do indicador, foi realizada uma média aritmética simples, que gerou um indicador composto para indicar o percentual de dispositivos de segurança que a unidade possui. O índice resultante foi denominado de “indicador de estrutura de segurança institucional”.
Para o diretor do Gabinete de Segurança Institucional do TJRO, desembargador Glodner Pauletto, o desempenho é resultado de ações estratégicas adotadas pela instituição para garantir a segurança de todos que entram nas unidades do Poder Judiciário, sejam eles magistrados (as), servidores (as), advogados (as) e o público externo. “Os resultados alcançados demonstram o grau de comprometimento de todos os servidores que trabalham na área de segurança, bem como, a colaboração de servidores e magistrados que contribuem para que as normas e estrutura de segurança sejam implementadas”, destacou o desembargador.
O diagnóstico revela dados acerca da segurança institucional no Poder Judiciário. Esse estudo perpassa três grandes questões, como a segurança nas edificações dos tribunais e das varas; a estrutura organizacional, o número de servidores(as), a capacitação e as atribuições das Comissões Permanentes de Segurança; e os tipos de ameaças feitas a magistrados(as) e as medidas de proteção adotadas pelos tribunais.
A pesquisa verifica, ainda, o cumprimento da Resolução CNJ n. 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. De acordo com o § 1º do art. 1º dessa resolução, tal política envolve a “segurança institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário.”
O relatório deve ser útil para subsidiar a tomada de decisões quanto à segurança institucional e contribui para fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, da avaliação, do acompanhamento e do tratamento de questões que lhe sejam afetas – diretriz da política e do sistema nacional de segurança do Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Institucional