O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, relator em substituição da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminarmente a liberdade a um homem acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 30 de dezembro de 2022.
O acusado foi preso pela Polícia Federal em cumprimento de mandado de prisão preventiva em decorrência da investigação que resultou na Operação Náufrago. Ele é apontado como integrante de suposta associação para o tráfico que tem como sede de logística a cidade de Porto Velho/RO, Guarulhos/SP e São Paulo/SP, através de uma empresa com base intelectual na cidade de Manaus/AM, e destino a região nordeste do Brasil. Além disso, ele é investigado por movimentar valores oriundos do tráfico de drogas em contas bancárias, incidindo no crime de lavagem de capitais.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que o investigado possui condições pessoais favoráveis como: endereço fixo, comércio estabelecido na cidade em que reside e pediu para que fosse colocado em liberdade, com ou sem medida cautelar diversa da prisão.
Ao indeferir o pedido, o desembargador constatou que não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Além do mais, ressaltou que os elementos existentes apontam para possível ocorrência do crime, com indícios de autoria.
Assessoria de Comunicação Institucional