Posse de oito magistrados(as) autodeclarados negros(as) em último concurso representa mais um passo em direção à igualdade racial em âmbito institucional
Os esforços para superar a desigualdade racial e de gênero em todo o país desafiam instituições públicas e privadas, que vem adotando ações que contribuam para a superação desse cenário histórico. Na esfera da Justiça brasileira, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem se tornado referência com políticas institucionais que avançam no sentido de garantir maior representatividade. O recente concurso, que resultou na posse de 29 novos (as) magistrados (as), a reserva de vagas para negros ampliou o número de membros (as) autodeclarados (as). Outras ações buscam também a igualdade de gênero dentre os servidores(as). Empenho que deve refletir em uma Justiça mais inclusiva.
Representando a vigésima turma de juízes do Poder Judiciário de Rondônia, o paranaense Guilherme Schulz, em discurso de posse, enalteceu a diversidade dos pares. Aprovado em primeiro lugar na ampla concorrência, Guilherme é autodeclarado negro. “Passamos a integrar, e com muita honra, um tribunal que, assim como essa turma, tem origem plural. Além de ser pioneiro em diversas áreas, inovador, acessível e cada vez mais inclusivo”, disse.
Outro caso de superação é do Eliezer Barros. Nascido em Humaitá e vindo para o interior do Estado de Rondônia ainda criança, enfrentou muitos desafios com os estudos e concluir o ensino médio, mesmo trabalhando como pedreiro. Aos 28 anos se formou em Direito, no interior do Estado, e foi aprovado no concurso de técnico judiciário, cargo que exercia na Comarca de Ji-Paraná até o ano passado. “O concurso conta com cinco etapas, e em cada uma delas é preciso atingir, no mínimo, 60%. É um equívoco pensar que o candidato que ingressou por meio de cota é menos qualificado do que o que entrou na ampla concorrência”, disse.
Para o juiz Robson José dos Santos, o ingresso de mais magistrados negros no Poder Judiciário amplia o olhar sobre as demandas que chegam. “Essa multiplicidade cultural vai nos trazer um olhar diferenciado em questões, por exemplo, relacionadas ao racismo, que serão muito melhor compreendidas, de certa forma, por quem já passou por isso”, pontuou.
Magistratura negra
Em 2020, uma Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário estabeleceu um parâmetro para avaliar a representatividade da magistratura negra na Justiça. O parâmetro de inclusão calculava o número de negros e negras que estariam aptos a concorrer a uma das vagas de juiz substituto, de acordo com informações do Censo Demográfico de 2010 – visto que o Censo de 2020 ainda não foi realizado –, e comparava o dado à parcela de negros dentre os magistrados de cada tribunal.
Considerando todos os tribunais de Justiça do Brasil, o parâmetro de inclusão é de 22,2%, enquanto o percentual de negros na magistratura atual é de 12,1%, cerca de 10 pontos percentuais a menos. Na projeção feita pelos pesquisadores, o Brasil deverá atingir o índice de 22% de negros na magistratura, mantido o atual sistema de cotas, entre 2056 e 2059.
O TJRO compõe o Comitê Gestor da Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, composto pelo MP e Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que reúne ações para garantir a igualdade racial.
Heteroidentificação
A reserva de vagas para negros em concursos da magistratura é regulamentada na Resolução 203, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula um percentual mínimo de 20%. O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020. A etapa de heteroidentificação no concurso foi em agosto do ano passado. As bancas de heteroidentificação aferiram se a autodeclaração do candidato corresponde à vaga que pleiteia. Já os PCDs passaram por perícia médica, para verificar a veracidade das informações prestadas e se a deficiência não é impeditiva para a função. No total, 13 aprovados que se autodeclararam pretos ou pardos foram submetidos a comissão de heteroidentificação. A formação da comissão de heteroidentificação esteve alinhada a precedentes do CNJ.
Política de Cotas para Cargos em Comissão
As ações afirmativas do TJRO alcançam até mesmo os cargos em comissão, que são previstos pela Constituição Federal como de livre nomeação. No ano passado, o Poder Judiciário aprovou uma Resolução que institui a política para reserva de vagas para negros(as) no provimento de cargos em comissão e funções gratificadas. A Resolução prevê a reserva de 50% dos cargos em comissão e funções gratificadas de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos, assessorias, dentre outros que vierem a vagar, a servidores(as), efetivos(as) ou não, que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as). Para a resolução, considera-se negro(a) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além da reserva de vagas, a resolução também prevê que, anualmente, a Escola da Magistratura (Emeron) vai oferecer de forma gratuita, capacitação aos servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) aos seus quadros interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções gratificadas, levando em consideração as atribuições indispensáveis para o provimento no cargo em comissão ou função gratificada. As pessoas que concluírem satisfatoriamente o curso poderão integrar um Banco de Talentos pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da emissão de certificado, mediante requerimento destinado à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Assessoria de Comunicação Institucional