TJRO repassa valor referente a economia e excesso de arrecadação ao Iperon
Quinta, 23 Março 2023 13:08

TJRO repassa valor referente a economia e excesso de arrecadação ao Iperon

Fotografia mostra presidente do TJRO entregando documento ao presidente do Iperon

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia – Iperon, recebeu nesta terça-feira, um repasse do Poder Judiciário de Rondônia,  referente a economia e excesso de arrecadação. Uma visita institucional do presidente do Iperon, Tiago Cordeiro, ao presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, marcou a transferência.

A medida atende a Constituição do Estado de Rondônia que em seu artigo 137-A trata sobre a obrigatoriedade de envio do excedente de repasse duodecimal e do saldo financeiro dos Poderes e Órgãos Autônomos ao Iperon.

Outra norma que embasa o repasse é a Lei n. 4.711/2020, que estabelece que os recursos recepcionados pelo Estado de Rondônia oriundos da distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas, localizadas no pré-sal, serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previdenciárias do respectivo ente.

CCOM8816 2

O documento com o ofício que determina a transferênci para o Fundo Previdenciário Capitalizado do Estado de Rondônia (Funprecap) foi entregue ao presidente do Iperon, que agradeceu o compromisso do Poder Judiciário para o cumprimento das normativas.

Durante a reunião, que foi acompanhada pelos juízes auxiliares da presidência, Rinaldo Forti, Guilherme Baldan e Ilisir Bueno, o presidente do TJRO reafirmou o compromisso da instituição com uma execução orçamentária eficiente.

Assessoria de Comunicação Institucional 

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia