Durante a sessão de Julgamento realizada no dia 12 de setembro de 2023, entre os casos pautados, os julgadores da 2ª Câmara Especial mantiveram os direitos a um policial (3º sargento), em razão de sequelas permanentes provenientes de um acidente em serviço. A apelação questionava o posto do policial no momento da aposentadoria. O Estado queria reduzir de 2º tentente para 3º sargento. A decisão foi no sentido de permanecer na patente concedida pela PMRO. Além disso, foi mantida a isenção do desconto de imposto de renda da aposentadoria, assim como a obrigação do Estado de Rondônia em devolver os valores descontados a partir de 6 de dezembro de 2021.
No mesmo recurso de apelação, a decisão colegiada isentou o Estado sobre a obrigação de indenizar o PM por danos morais, por falta de prova. Apelação Cível n. 7008877-33.2019.8.22.0007 – relator, desembargador Miguel Monico.
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