Decisão colegiada da 2ª Câmara Especial, em sessão ocorrida dia 12 de setembro, deu parcial provimento ao recurso de apelação do Município de Cujubim movido contra a decisão do juízo da causa. Cujubim foi condenado a indenizar um motociclista que sofreu um acidente quando passava sobre uma lombada sem sinalização. A decisão parcial foi apenas com relação ao redimensionamento dos valores monetários dos danos morais e estético, mantendo-se as demais determinações da sentença condenatória.
Consta na sentença do juízo da causa que o acidente afetou o cérebro e outras funções motora do autor da ação, o que o deixou totalmente dependente da ajuda de terceiro para se locomover, assim como falta de articulação na fala (fala enrolada).
A decisão colegiada manteve a obrigação de o Município de Cujubim a pagar uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos, desde a data do acidente. O autor da ação trabalhava em um restaurante de sua propriedade. Os danos materiais - despesas médicas e reparo da moto – serão apurados na liquidação de sentença. Já os danos morais foram redimensionados, obedecendo a proporcionalidade e razoabilidade do caso, de 60 para 30 mil reais; e o dano estético foi de 50 para 40 mil.
A sentença condenatória explica que “a verba pleiteada (pensão) tem natureza distinta da que o autor vem recebendo do INSS. Ou seja, a reinvindicada nestes autos tem caráter indenizatório enquanto a já implementada tem condão previdenciário”. O acidente aconteceu no dia 13 de maio de 2018. Apelação Cível n. 7008390-78.2019.8.22.0002. Relator: desembargador Roosevelt Queiroz.
Assessoria de Comunicação Institucional