O Tribunal de Justiça de Rondônia informa que está disponível desde segunda-feira, 04, o Banco de Talentos previsto na Resolução nº 256/2022, que dispõe sobre a política de reserva de vagas para pessoas negras no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Após concluírem o curso da formação para os cargos de Assessor de juiz; Assistente de Desembargador e Assessor de Desembargador, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), os interessados requereram o ingresso no Banco de Talentos pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da emissão de certificado, nos termos do §2º do Art. 3º desta Resolução.
A lista das pessoas cadastradas no Banco de Talentos está disponível no link de acesso aos serviços do TJRO no Portal de Gestão de Pessoas.
Política institucional
A reserva de vagas para pessoas negros/as no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia atende a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, de 1978, afirma que todas as pessoas pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem, portanto, nascem iguais em dignidade e direitos.
Também está em consonância com a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, prevendo a implementação de políticas de promoção à igualdade nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte e lazer, além da liberdade de consciência e de crença, acesso à terra, moradia e trabalho, dentre outras.
A resolução está alinhada ainda aos normativos do o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a exemplo da Resolução nº 203/2015, que prevê a reserva de vagas aos/às negros/as nos concursos públicos para os provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura e da Resolução nº 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.
Assessoria de Comunicação Institucional