Um homem, acusado da prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte), na zona rural do Município de Ariquemes, não consegue sua absolvição, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia. A sentença condenatória, com pena de 21 anos de reclusão aplicada ao réu, foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. A manutenção da pena ao réu foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decisão colegiada.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, a vítima foi executada na casa do réu com um tiro de espingarda nas costas . Após o homicídio, o réu, além de roubar uma motocicleta, capacete da moto, dinheiro e celular, enrolou o corpo da vítima em uma lona e, utilizando um veículo, o transportou até uma plantação de mandioca, onde deixou o corpo para ocultá-lo. Além disso, jogou a arma do crime “dentro do Rio São João, de cima da ponte da RO 257”. O acusado é réu confesso.
Para o relator, “o conjunto probatório é robusto em evidenciar o acusado como autor do delito, sendo imperiosa a manutenção da sentença condenatória”.
A apreciação da apelação aconteceu durante a sessão eletrônica de julgamento processual realizada entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Apelação Criminal n. 7000103-87.2023.8.22.0002.
Assessoria de Comunicação Institucional