O caso complexo envolvendo uma família de cinco irmãos, um deles com comprometimento intelectual, levou o Judiciário a recorrer à técnica da mediação para definir de quem é a responsabilidade, a partir da morte da mãe. A história é da comarca de Jaru e vem sendo acompanhada pelo Núcleo Psicossocial para se chegar a uma solução com bons termos para todos os envolvidos.
O processo de modificação de curatela é de 2022, e já tinha uma decisão de responsabilização compartilhada entre os irmãos, porém não estava sendo cumprida. Apenas duas irmãs assumiram a tarefa, e uma delas adoeceu, o que a impossibilitou de seguir com o compromisso.
Diante disso, o juiz Luiz Marcelo Batista da Silva apoiou a iniciativa do Nups de Jaru que articulou com o Nucomed - Núcleo de Conciliação e Mediação da Comarca para proceder, nos dias 28/02 e 18/03, sessões de mediação com a família.
Procedimentos
Em grande parte dos processos de curatela, tem como procedimento protocolar a realização de estudo psicossocial. Por meio do estudo, se avalia a capacidade de discernimento do examinando, bem como a capacidade do curador para representá-lo nos atos da vida civil para os quais tenha sido considerado incapaz.
“A perícia para fins de interdição e nomeação de curadores por si só envolve uma avaliação de alta complexidade. E diante da diversa gama de arranjos familiares com os quais se lida cotidianamente no contexto judiciário, procedimentos padrões por vezes não alcançam funcionamentos familiares muito específicos”, explicou a assistente social Maria Gilzônia Mota Silva.
Histórico
Inicialmente, o processo da referida família foi remetido ao Nups para a substituição de curador. No início da ação judicial, apenas uma irmã assumia todas as responsabilidades para com o interditado, sendo a família composta por outros quatro irmãos. O estudo concluiu que gerir interesses e bens de terceiros, concomitantemente aos seus próprios, apresentava-se como árduo desafio a ser sustentado apenas por uma pessoa, sendo sugerida a curatela compartilhada.
Quase dois anos após a determinação judicial que sentenciou a partilha da curatela, o processo retornou ao Nups para atender a uma determinação de complementação de estudo. Na oportunidade verificou-se que, apesar da sentença ter determinando a curatela compartilhada, apenas dois familiares permaneciam assistindo o curatelado.
Durante as entrevistas individuais com os curadores, observou-se que a partilha da curatela entre os irmãos não teve efeitos práticos. Cogitou-se, então, a realização de uma sessão de mediação junto ao Nucomed, de modo a distribuir as responsabilidades, convocando todos. “A mediação acaba servindo também como uma maneira de conscientizar a todos de suas responsabilidades”, completou Gilzonia.
Evolução
Na primeira sessão, no dia 28 de fevereiro, foi fechado um termo de acordo, no qual os irmãos se comprometeram a compartilhar os cuidados. Na segunda sessão, ocorrida em 18 de março, manteve-se o plano de ação e a última sessão será em 23 de abril.
“Espera-se que este procedimento singular e humanizado promovido por meio da cooperação entre Nups e Nucomed oportunize a percepção de alternativas viáveis para a dinâmica da família em questão, principalmente objetivando salvaguardar os direitos do curatelado”, disse a psicóloga Natalí Máximo dos Reis.
As sessões são conduzidas pelo mediador Eder Abidoral Fonseca de Araújo e contam com a participação do defensor público Lucas do Couto Santana, além das partes envolvidas no processo.
Assessoria de Comunicação Institucional