As contribuições para melhorar o sistema carcerário brasileiro estão sendo debatidas entre o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais. Em reunião nessa quarta-feira (17/4), juízes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), inclusive o representante de Rondônia, juiz Bruno Darwich, receberam proposta inicial do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – “Pena Justa”.
O Plano está sendo construído em resposta às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras. O objetivo é que esta articulação apresente medidas para transformar o sistema penal e as reverter as situações de violação aos direitos humanos identificadas nos presídios.
De acordo com o supervisor do DMF/CNJ, conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, o plano nacional deve minorar essas situações. “Estamos estabelecendo a parceria com diversos órgãos e contamos com o apoio dos tribunais para nos trazerem orientações e sugestões para melhorar o sistema penal”.
Segundo Luís Geraldo Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do DMF, o Pena Justa traz quatro eixos de atuação: Controle da entrada e das vagas do sistema prisional; Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; Processos de saída da prisão e da inserção social; e Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. “Há responsabilidades de todas as ordens e em todas as instâncias. Temos a possibilidade de refundação do sistema prisional”, defendeu.
Para Lanfredi, a proposta inicial do Plano também busca um alinhamento com as decisões da Corte Interamericano de Direitos Humanos, observando políticas de não-repetição das situações identificadas. “O Brasil teve situações flagrantes de violações de Direitos Humanos nas prisões, capturadas pela Corte Interamericana (CIDH). O objetivo é evitar que esse cenário se repita”.
Aos cerca de 130 juízes e desembargadores dos GMF’s que participaram da reunião, Lanfredi ressaltou que os grupos precisam se ver como protagonistas dessas propostas de mudanças. “Estamos mostrando como o Pena Justa está estruturado para que os GMFs entendam a dinâmica e o planejamento. É preciso pensar em coisas concretas, de forma a qualificar a atividade judicial de maneira sistêmica”.
Ele enfatizou ainda que, para cada ação, é preciso ter um orçamento específico, que atenda a realização das medidas, além da importância da formação dos Comitês de Políticas Penais para ajudar a estabelecer essas estratégias. “Temos um prazo de seis meses para entregar ao STF a proposta do Plano Nacional. Assim que for homologado, o Pena Justa servirá de modelo para que sejam desenvolvidos os planos estaduais e distrital. Para isso, os Comitês serão fundamentais”, afirmou.
Esforço concentrado
Além das reuniões com os juízes, a proposta do Plano Nacional está sob consulta pública, até o dia 5 de maio. Pessoas físicas, representantes da sociedade civil e instituições que se dedicam à questão penal podem contribuir com sugestões de melhoria para o sistema por meio da consulta pública promovida pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Para participar, é preciso preencher o formulário eletrônico disponibilizado no Portal do CNJ, no qual também consta o Sumário Executivo do Pena Justa.
✅ Participe acessando o formulário
Depois de recebidas as contribuições, as propostas serão consideradas para a construção da versão final do plano Pena Justa. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública, nos dias 29 e 30 de abril, para a escuta de segmentos representativos da sociedade que queiram contribuir com a elaboração do plano.
O CNJ e o Ministério da Justiça assinaram ainda na terça-feira (16/4), a Portaria Conjunta MJSP/CNJ n. 8/2024, para criação do Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro. O colegiado coordenará as ações planejadas para mudar a realidade da violação dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do GMF constituirá o Comitê Estadual com objetivos convergentes às diretrizes de atuação do Comitê Nacional e vem encampando esforços interinstitucionais sem precedentes com o escopo de reverter o estado de coisas inconstitucionais em que se transformou o sistema penitenciário.
“Com a privação, no presente, de qualquer expectativa futura positiva, precipitam-se as emergências, proliferando-se, na perspectiva de um país periférico, a violência e a criminalidade, que passa a ser vista como uma patologia a ser erradicada, e não como um sintoma sistêmico que faz com que pessoas brutalizadas e alijadas dos mecanismos funcionais da sociedade. Como consequência de todo esse desarranjo, tem-se o crescimento exponencial da população carcerária, o que se deu em proporção inversa ao número de vagas criadas, de maneira que, ano após ano, constata-se o aumento do déficit de vagas em todas as unidades da federação, pondo-se a nu a total incapacidade desse sistema de lidar com a necessidade de assegurar os direitos básicos no cárcere”, disse Bruno Darwich.
Histórico
Em 2015, o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional (ECI) do sistema prisional brasileiro, por meio da ADPF 347. Em votação do mérito em 2023, a Corte consolidou o reconhecimento do ECI diante da violação generalizada de direitos fundamentais, da dignidade e da integridade física e psíquica das pessoas sob custódia nas prisões do país, reconhecendo a “falência estrutural de políticas públicas” voltadas a essa população.
O Supremo determinou a adoção de medidas para a melhoria das condições carcerárias e a redução do superencarceramento, entendendo ainda que a responsabilidade pelo estágio atual do sistema prisional deve ser atribuída aos Três Poderes e alcançar o âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. Como consequência, determinou a “elaboração de plano nacional e de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam acompanhar a sua implementação”.
Quanto ao Plano Nacional, o STF determinou que seja elaborado pela União em conjunto com o DMF/CNJ no prazo de até seis meses a partir da publicação da decisão, com implementação no prazo de até três anos após sua aprovação. O DMF/CNJ fica encarregado do planejamento das medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário, enquanto a União é responsável pelo planejamento nacional das medidas materiais de caráter executivo.
Assessoria de Comunicação Institucional
Com informações do CNJ