TJRO mantém sentença contra dois réus condenados e dois pronunciados por homicídios qualificados

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Quinta, 25 Abril 2024 12:31

TJRO mantém sentença contra dois réus condenados e dois pronunciados por homicídios qualificados

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do 2ª Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, que condenou três homens acusados de submeterem a vítima ao “tribunal do crime” e executarem, sumariamente, com vários tiros, no Conjunto Habitacional Orgulho do Madeira, situado na capital de Rondônia. A cada réu a pena aplicada foi de 21 anos e 7 meses de reclusão, em regime, inicialmente, fechado.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, o crime seria motivado pela saída da vítima da organização criminosa dos executores para participar de outra. O fato aconteceu em 28 de novembro de 2022.

Apelação Criminal n. 7089610-96.2022.8.22.0001.

Machadinho

Na mesma sessão de julgamento, decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal manteve a pena de 12 anos de reclusão, em regime, inicialmente fechado, a um homem julgado pelo Tribunal do Júri, em Machadinho do Oeste. O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença sob acusação de ter matado a vítima com um tiro de espingarda, calibre 32, e um corte de canivete no pescoço.

Consta na sentença de pronúncia, proferida em 15 de junho de 2023, que a motivação teria sido uma briga entre réu e vítima em um bar, situado na linha 8 do Galo Velho, zona rural do Município de Machadinho do Oeste. O fato aconteceu no dia 7 de setembro de 2022.

Sobre o caso, o Ministério Público apelou pedindo a elevação da pena do réu, porém os julgadores da 2ª Câmara Criminal mantiveram a decisão do júri. O recurso teve como relator o desembargador Francisco Borges.

Apelação Criminal n. 7004380-32.2022.8.22.0019

Homicídio qualificado

Durante a mesma sessão eletrônica de julgamento, um homem, acusado de matar a vítima com vários tiros, na cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, não conseguiu se livrar do julgamento popular. Ele é acusado de cometer o delito por suposta dívida da vítima relativa a compra de entorpecente.

Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia do fato, o réu, premeditadamente, teria ido, durante a madrugada, até a casa da vítima para matá-la. O voto narra que a vítima estava provavelmente dormindo no momento em que o acusado arrombou a porta da casa e o executou com três tiros de uma arma de fogo calibre 38. Após o homicídio, o réu ainda teria levado o celular da vítima.

O réu nega a acusação, por isso a sua defesa ingressou com o Recurso em Sentido Estrito sustentando que não há evidência de que o acusado tenha cometido o crime; por isso pediu a sua despronúncia do caso. Porém, segundo o voto do relator, os elementos de provas tanto da materialidade quanto da autoria são suficientes, impondo-se, dessa forma, “a manutenção da sentença de pronúncia para ser julgado pelo Júri Popular”.

O crime aconteceu no dia 29 de abril de 2015, na Av. Nilo Peçanha, Bairro Tucano, situado na Município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste

Recurso em Sentido Estrito n. 7001451-32.2022.8.22.0017.

Feminicídio

Homem acusado de ter matado sua esposa (feminicídio) por asfixia, na presença dos filhos, também não conseguiu se livrar do júri popular, em Ji-Paraná. A defesa do acusado ingressou com Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pedindo a despronúncia sob alegação de insuficiência de provas de que o réu tenha cometido o delito. No entanto, a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do TJRO, por seus julgadores, não acolheu os argumentos da defesa e negou o pedido de afastamento do réu do julgamento popular.

Consta na decisão colegiada que uma testemunha, em depoimento, falou que o delito foi devido uma discussão por causa de mensagens que a vítima teria recebido de uma colega.

Em análise ao recurso, o relator, desembargador Francisco Borges considerou os elementos de provas com indícios suficientes para levar o acusado à submissão do Conselho de Sentença em julgamento no Tribunal do Júri, em Ji-Paraná.

O fato aconteceu na manhã do dia 7 de abril de 2023, na residência do réu e da vítima, situada no bairro Residencial Rondon 2 (Jardim Capelasso), na cidade de Ji-Paraná.

Recurso em Sentido Estrito n. 7004058-20.2023.8.22.0005.

Todos os recursos foram julgados durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 15 e 19 de abril de 2024. Participaram dos julgamentos, os desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

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