Inscrições para 2ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde do CNJ vão até 30 de agosto 

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Segunda, 22 Julho 2024 13:26

Inscrições para 2ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde do CNJ vão até 30 de agosto 

Logomarca do evento com fundo verde e letras brancas escrito PRemio Justiça e Saúde e o ano de 2024 em destaque

Estão abertas as inscrições para a 2ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde, uma iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo as saúdes pública e suplementar. As inscrições podem ser realizadas até o dia 30 de agosto deste ano.

O prêmio de natureza permanente e periodicidade anual, pretende orientar as políticas judiciárias no sentido de reduzir a judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos, fortalecer  a cidadania pela promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde, entre outros objetivos. 

Serão premiadas as práticas de redução dos índices de judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (art. 3º, inciso I), e, de igual modo, as ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica (art. 3º, inciso II), e ainda de estratégias institucionais ou interinstitucionais para solução dos problemas ligados aos inadequados atendimentos à saúde dos cidadãos, cada qual em 5 (cinco) categorias distribuídas da seguinte forma:

I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;

II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados(as), individuais ou coletivas;

III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;

IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de saúde; e

V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de saúde, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.

Para mais informações acesse o regulamento do Prêmio.



Assessoria de Comunicação Institucional com informações do CNJ

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