Justiça condena nove réus pela prática do crime de tráfico de drogas e aliciamento de menores

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Segunda, 07 Julho 2014 16:06

Justiça condena nove réus pela prática do crime de tráfico de drogas e aliciamento de menores

Justiça condena nove réus pela prática do crime de tráfico de drogas e aliciamento de menores

O Diário da Justiça de Rondônia, do dia 3 deste mês, publicou a condenação de nove pessoas por tráfico de drogas. Trata-se de Alessandra Sabrit Andrade Guimarães, Alexsandro Feitosa de Oliveira, Eleilson de Paiva dos Santos, Fernando Silva Júnior, Mateus Lima Paiva, Renan Alves de Araújo, Kelson Lucas Damazio de Souza Kezerle e Whuilian Ferreira da Silva, que foram condenados a 08 anos e 10 meses de reclusão,  por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e aliciamento de menores para o tráfico.  Já Uender Feitosa Oliveira foi condenado a 11 anos e 10 meses de reclusão, visto que além da prática dos crimes previsto na lei de repressão a drogas, infringiu o Estatuto do desarmamento por porte ilegal de arma. Todos iniciam o cumprimento das penas no regime fechado.

A defesa da maioria dos réus, presos no local do crime, pediu absolvição, assim como a desclassificação do crime de tráfico para consumo pessoal, mas ficou provado durante o trâmite processual, com provas e oitivas nos autos, que se tratava de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. O ilícito ocorreu no Bairro Cuniã, em Porto Velho, na residência Uender Feitosa Oliveira, o qual, segundo a sentença judicial, declarou que a droga apreendida era sua e todas as pessoas que se encontravam no local trabalhavam para ele com funções específicas na realização da distribuição dos entorpecentes, inclusive os adolescentes que estavam presentes na residência.

Foram apreendidos um tablete de maconha, pesando 409,18g; 03 invólucros de maconha, pesando 34,74g; um invólucro de cocaína oxidada, pesando 20,9g, e uma porção de ácido bórico, com 35,9g. Além das drogas, foi aprendida na residência de Uender Feitosa, que liderava a venda juntamente com seu irmão,  Alexsandro Feitosa de Oliveira, grande quantidade em dinheiro; vários objetos sem documento fiscal ou comprovação de propriedade, aparelhos telefônicos e inúmeros relógios.

A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho, dia 2 deste mês de julho. Cabe recurso.

Assessoria de Comunicação do TJRO

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