Durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os desembargadores, por unanimidade de votos, denegaram a ordem em habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas (art.33, caput, da Lei n. 11.343/06). Diante da decisão, o réu permanecerá preso. Para os membros da Corte, a custódia se faz necessária diante da periculosidade do paciente, aliada à quantidade e à diversidade de droga apreendida, além da ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da liberdade provisória.
No habeas corpus nº 0006429-09.2014.8.22.0000, a defesa do réu pediu a aplicação de medidas cautelares. Porém, para os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a decisão proferida pelo Juízo (1º grau) foi acertada, pois, segundo consta nos autos, o paciente não apresenta vínculos satisfatórios com o distrito da culpa (até aquele momento), além de o crime, a ele imputado, apresentar periculosidade social singular. Ainda de acordo com os desembargadores, eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória, se presentes os motivos que autorizam o decreto da prisão preventiva.
Saiba mais
O paciente (acusado) foi preso no dia 26 de junho de 2014, na comarca de Ariquemes (RO), após denúncia anônima feita à polícia de que na sua residência seria um ponto de venda de drogas. Diante das informações colhidas, os policiais foram até o local e constataram a veracidade dos fatos. Foram encontrados invólucros de crack e maconha, além de valores em dinheiro.
Assessoria de Comunicação do TJRO