Com a publicação da Resolução Nº 007/2017, na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia alterou a competência das varas criminais da comarca de Ariquemes. A alteração foi aprovada, dia 13/2/2017, por decisão do Tribunal Pleno administrativo.
A mudança atende à necessidade de individualizar a competência das varas criminais na comarca, em razão de cada uma vara ter características singulares; grande extensão territorial com muitos municípios agregados e destacável volume de cartas precatórias. Além disso, a alteração tem como objetivo de dar maior celeridade no trâmite das cartas precatórias.
Competências
A 1ª Vara Criminal terá competência para processar, instruir e julgar os processos criminais genéricos, além daqueles que envolvam os crimes dolosos contra a vida, ou seja, os que são julgados pelo Tribunal do Júri.
A 2ª Vara Criminal terá competência para processar, instruir e julgar os processos que envolvam a execução penal, os crimes sexuais, os provenientes de violência doméstica e familiar contra a mulher e os crimes praticados contra crianças e adolescentes, por sua condição de vulnerável, hipossuficiente e em desequilíbrio com seu agressor.
Na 3ª Vara Criminal a competência será para processar, instruir e julgar as ações criminais genéricas, além daquelas que envolvam crimes de trânsito.
Distribuição
As cartas precatórias serão distribuídas de forma equitativa e por sorteio às três varas criminais. A resolução estabelece também que não haverá redistribuição de processos, prorrogando-se a competência àquelas unidades em que foram iniciados ou distribuídos os inquéritos e ações penais, valendo a alteração a partir de sua publicação.
Assessoria de Comunicação Institucional