Com a publicação do Ato Nº 832/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia divulgou a escala de plantão da 2ª instância da Justiça Estadual para o segundo semestre de 2017. O plantão compreende o horário entre as 18 e 7 horas do dia subsequente e nos dias em que não houver expediente forense. Somente serão atendidas pelos magistrados plantonistas as petições que se referirem exclusivamente às hipóteses de urgência previstas na legislação processual.
O Presidente do Tribunal de Justiça será substituído, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, pelo Vice-Presidente e este pelo desembargador de maior antiguidade, conforme art. 25, do Regimento Interno do TJRO.
Os demais desembargadores designados para o plantão, de acordo com a escala publicada, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo desembargador imediato em antiguidade, dentro do órgão julgador.
Clique e veja a escala no Diário da Justiça, a partir do final da página 11.
Assessoria de Comunicação Institucional