Tema 480 – STJ - Foro Competente para a Liquidação Individual de Sentença Proferida em Ação Civil Pública. | |
Ramo do Direito | |
Direito Processual Civil e do Trabalho | |
Questão submetida a julgamento | |
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública. |
|
Tese Firmada | |
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). | |
Situação do Tema | |
Trânsito em Julgado | |
Processo | |
REsp 1243887/PR | |
Tribunal de Origem | |
TJPR | |
Órgão Julgador | |
Corte Especial | |
Relator | |
Luis Felipe Salomão | |
Data de Afetação | |
26/05/11 | |
Julgado em | |
19/10/11 | |
Publicado em | |
12/12/11 | |
Embargos de Declaração | |
11/05/16 | |
Trânsito em Julgado | |
16/12/16 |