Tema 629 – STJ - A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
Tese Firmada
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Informações Complementares
Na sessão de julgamento realizada em 12/08/2015 a Primeira Seção, "por maioria, em questão de ordem, decidiu manter a submissão deste recurso ao rito do art. 543-C do CPC. Decidiu, ainda, por unanimidade, submetê-lo ao julgamento da Corte Especial".
Processo STF: ARE 1015816 – Baixado
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1352721/SP
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
São Paulo -SP
Órgão Julgador
Corte Especial - STJ
Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia
Data de Afetação
04/04/2013
Julgado em
16/12/2015
Acórdão Publicado em
28/04/2016
Embargos de Declaração
-
Trânsito em Julgado
15/09/2017