Tema 419 – STJ – Oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e consequente afastamento da cobrança de taxa de ocupação
Ramo do Direito
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e consequente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Tese Firmada
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Anotações Nugep
O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.
Informações Complementares
O presente tema deu origem à súmula 496/STJ.
Processo
REsp 1183546/ES
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador
1ª Seção
Relator
Ministro Mauro Campbell Marques
Data de Afetação
28/05/2010
Julgado em
08/09/2010
Acórdão Publicado em
29/09/2010
Trânsito em Julgado
03/11/2010