Tema 922 – STJ – Ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior
Ramo do Direito
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento
Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
Tese
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Informações Complementares
Esclareça-se que a hipótese ora afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado no REsp 1.062.336/RS (Tema 40/STJ e Tema 41/STJ) ou na Súmula 385/STJ.
Esse precedente, que deu origem à súmula, diz respeito exclusivamente aos danos morais pleiteados contra a entidade mantenedora do cadastro em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição, ao passo que, na presente afetação, a controvérsia diz respeito aos danos morais pleiteados contra a suposta credora, em razão da inexistência da dívida que deu origem à inscrição. (Decisão de afetação publicada no DJe de 17/04/2015)
Referência Sumular
Súmula 385/STJ
Processo
REsp 1386424/MG
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador
Corte Especial
Relatora
Maria Isabel Gallotti
Data de Afetação
17/04/2015
Julgado em
27/04/2016
Acórdão Publicado em
16/05/2016
Embargos de Declaração
04/05/2017
Trânsito em Julgado
09/11/2017