Tema 957 – STJ - Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
Ramo do direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Discussão: A responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
Tese Firmada
As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Anotações Nugep
Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2005 - CPC/2005)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016).
Situação do Tema
Mérito Julgado
Processos
REsp 1602106/PR e REsp 1596081/PR
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Recurso Representativo de Controvérsia – RCC
Sim
Órgão Julgador
2ª Seção - STJ
Relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Afetação
01/08/2016
Julgado em
25/10/2017
Acórdão Publicado em
22/11/2017