Tema 976 – STJ – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese Firmada
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações Nugep
RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).
RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processos
REsp 1643856/SP
REsp 1643873/SP
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Órgão Julgador
1ª Seção - STJ
Relator
Ministro Og Fernandes
Data de Afetação
23/06/2017 e 16/08/2017
Julgado em
13/12/2017
Acórdão Publicado em
19/12/2017
Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Embargos de Declaração
09/03/2018
Trânsito em Julgado
07/05/2018