Tema 658 – STJ – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.
Tese Firmada
Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.
Anotações Nugep
1. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
2. O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração).
Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1301989
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Recurso Representativo de Controvérsia – RCC
Não
Órgão Julgador
2ª Seção
Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação
31/05/2013
Julgado em
12/03/2014
Acórdão Publicado em
19/03/2014
Embargos de Declaração
29/08/2014
14/10/2014
Trânsito em Julgado
23/11/2017
Determinação de suspensão nacional
Não