Nº 008/2000-PR

Nº 008/2000-PR

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 17, I e II, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o positivo resultado obtido com a realização da Operação "JUSTIÇA RÁPIDA" em todo Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a referida Operação, visando a operacionalização dos serviços por ela prestados;

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 10 de abril de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caráter de obrigatoriedade, a Operação "JUSTIÇA RÁPIDA", que caracterizar- se- á pelo atendimento gratuito à população visando a solução de questões jurisdicionais na esfera cível, criminal, infância e juventude, família e registros públicos.

Art. 2º - A Operação "JUSTIÇA RÁPIDA" será realizada em todas as comarcas com abrangência dos distritos e municípios a elas pertencentes.

Art. 3º - A Corregedoria-Geral da Justiça baixará Provimento regulamentando a Operação "Justiça Rápida" em todo o Estado.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 11 de abril de 2000.

Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente

Poder Judiciário de Rondônia

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