JUÍZES EM RONDÔNIA
nilza menezes
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Centro de Documentação Histórica do TJ/RO.
O presente artigo apresenta o perfil dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A análise apresentada fez uso de informações contidas em fichas de cadastro do Conselho da Magistratura e pesquisa em fontes documentais do Centro de Documentação Histórica da instituição.
Há uma ligeira confusão quando falamos do judiciário de Rondônia. Para a grande maioria ele surgiu em 1982 quando da criação do Estado. Não há dúvida de que, se tomarmos por base a estrutura hoje existente, ela realmente está firmada naquele momento e aí contaríamos com um judiciário jovem, um moço de 20 anos de idade, caminhando para a maioridade. No entanto, não se pode deixar de considerar os anos que antecederam a esse momento, mesmo porque ele não foi demarcado por um nascimento mitológico. A evolução dos acontecimentos fez com que naquele momento ocorresse uma mudança na estrutura, porém profissionais do período anterior foram aproveitados na nova conjuntura.
Já que estamos partindo de fatos, fazendo uso de datas, quando a instituição comemora os vinte anos de instalação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passamos a uma reflexão que toma por ponto de partida outro momento, o da instalação das Comarcas de Santo Antonio do Rio Madeira (1912), Porto Velho (1914) e Guajará-Mirim (1929). Lembramos ainda eventos como a criação do Território Federal do Guaporé (1947) e Território Federal de Rondônia (1956) tramas que constituíram o tecido que se apresenta no momento e que culminou com a criação do Estado de Rondônia (1982).
Muitos desses elos foram sendo esquecidos em razão das transformações políticas pelas quais a região passou durante todo o século XX. Contudo nesse trabalho buscou-se restabelecer os elos, com a finalidade de criar uma identidade para a instituição.
Se o trabalho visa criar uma identidade para a magistratura rondoniense, vamos então pensar um pouco sobre ela, buscando refletir sobre as fases pelas quais as atividades judiciais foram sendo aplicadas para não escrevermos a história de três judiciários ou para não incorrermos no erro de afirmar que a justiça de Rondônia é aquela criada a partir da criação do Estado e do seu Tribunal. Isso seria dar cada período por morto, com cada um buscando criar a sua história pessoal como se estivesse inventado o mundo, nascendo novo. Como disse Carlos Drummond de Andrade, “não é fácil nascer novo”, e por isso preferimos observar que os fatos se deram em razão de uma sucessão de acontecimentos.
Essa tentativa de apagar o passado pode ser observada na história do lugar. Ao longo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, as localidades mudaram de nome quando da criação do Território, deixando de homenagear os políticos do Estado do Mato Grosso, como é o caso de Generoso Marques e Presidente Marques, que tiveram seus nomes trocados como forma de apagar esse período da história. Algumas localidades deixaram de existir, transformando-se em passado morto, em cidades fantasmas, mas esses fantasmas interagem com o mundo atual e ajudam a construir a historicidade pretendida.
A historiografia oficial é escrita sempre a partir do evento da construção da Ferrovia Madeira-Mamoré, portanto o ponto de partida para a história regional, o fato fundador, é a estrada de ferro. A história vem dividida em três partes, com três heróis, Marechal Cândido Rondon, Aluisio Ferreira e Jorge Teixeira de Oliveira que estão encravados nesses três pontos de transformações. O momento de criação da Estrada de Ferro, do Território e do Estado são os momentos de deslocamento de foco e não podem ser entendidos como momentos de ruptura, e sim de mudanças políticas.
Apesar das dúvidas e observações, vamos escrever a partir desse mito fundador oficial, que é a construção da ferrovia e suas conseqüências.
A instalação da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira em agosto de 1912, pertencente ao Estado do Mato Grosso, está ligada às necessidades em razão da movimentação causada pelo evento. Havia necessidade de que o Estado oferecesse todos os seus meios de controle e atendimento (Foucault, 2001). Com a afluência de massa de trabalhadores, a movimentação em torno das localidades, a ocorrência e de crimes, a necessidade das pessoas com relação ao atendimento do Estado foi atendida.
Assim, deu-se início ao que vamos chamar primeira fase, período que vai de 1912 a 1929. Essa primeira fase teve três nomes que fortemente marcaram a presença da justiça: João Chacon, José Júlio de Freitas Coutinho e Pedro Alcântara. Esses três magistrados exerceram de forma plena as suas funções deixando registros importantes das suas atividades nos documentos do período.
Quando da instalação do judiciário no lugar, conforme ata, em 8 de agosto de 1912, o primeiro juiz nomeado pelo Estado do Mato Grosso foi o Dr. João Chacon. Sobre ele temos poucas informações, porém seu nome de família, Chacon, remete-nos à lista das famílias hebraicas relacionadas por Samuel Benchimol em “Amazônia: Formação Social e Cultural” (Benchimol, 1999). O Dr. João Chacon, conforme consta da documentação, foi o primeiro juiz da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira, tendo exercido o cargo por dois anos. Em alguns momentos assumiram como juízes suplentes o Major Joaquim José Siqueira e também os senhores Moises Bensabath, Manoel Marcelino Cavalcante, Salustiano Alves Correia, Antonio Joaquim de Andrade e Luzitâneo Correia Barreto.
A presença dos juízes de paz, suplentes e outros cargos é bastante perceptível, sendo estes ocupados por pessoas de influência social e econômica, percebendo-se ainda que o nome do cartorário, do escrivão e do juiz suplente nos remete a mesma origem do povo judeu e seus descendentes:Paiva, Bayma e Bensabath.
José Júlio de Freitas Coutinho, o segundo juiz de carreira da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira, exerceu o cargo de 1915 a 1927, por 12 anos com intervalos em que foi substituído pelos suplentes Major João Lino do Souto, Delfim Paes de Figueiredo, Emygdio Martins de Sá, Rui Araújo e Irineu Rodrigues de Carvalho. José Júlio de Freitas Coutinho era formado pela Universidade do Recife.
Na época, era natural a formação de profissionais da área do Direito na Universidade Pernambucana, uma vez que foi uma das mais antigas escolas de direito do Brasil. O Mosteiro de São Bento em Olinda, construção iniciada no século XVI, abrigou por 24 anos a primeira Escola de Direito do Brasil de onde saía grande parte dos profissionais da área. Os cursos de direito no Brasil foram criados em 11 de agosto de 1827. Pela mesma lei, foram criados os cursos de Direito do Largo São Francisco em São Paulo e o de Olinda.
O terceiro magistrado de carreira, que encerra essa primeira fase da justiça, foi o Dr. Pedro Alcântara Baptista de Oliveira. Exerceu a magistratura na Comarca de Guajará-Mirim de 1933 a 1943. Durante esse período, assinaram como suplentes nas férias e licenças de Pedro Alcântara os senhores Rui de Araújo, Carlos C. da Costa, Paschoal P. de Moraes, Major Francisco D’Artagnam, Antonio Lima, Thales de Paulo Souza, Manoel Boucinhas de Menezes e Carlos Garcia de Queiroz.
Pedro Alcântara possuía uma personalidade crítica e elevado senso de justiça, deixando transparecer uma vasta cultura, sendo suas sentenças e despachos valiosos documentos para análise não só do judiciário como da história do período. Tinha por hábito registrar em atas de audiência acontecimentos políticos, falecimentos de colegas, elogios e críticas a funcionários e fatos.
Em atas de audiência do momento de criação do Território Federal do Guaporé, Pedro Alcântara registra o fato histórico tecendo comentários sobre a política local e nacional. Sem analisarmos aqui, as suas opiniões sobre o assunto, vale observar a importância dos seus registros para a produção historiográfica.
Para ele, o momento de transição, registrado em ata de audiência, era um acontecimento grandioso. As figuras de Aluisio Ferreira e de Getúlio Vargas são exaltadas e a criação do Território Federal de Rondônia, conforme anota o magistrado, vista como a libertação do povo que ficava livre politicamente de Mato Grosso, que ele considerava um grande empecilho para o desenvolvimento regional. No entanto, vamos perceber que, a partir desse fato histórico, a região vai mergulhar em um profundo poço no período demarcado pelas décadas de 40, 50 e 60, com o poder judiciário apagado. Essas observações são feitas pela aparência documental com ações de pouca importância social, econômica ou política, a todo tempo nomeando promotor de justiça, advogados e servidores “ad hoc”.
Muito embora a documentação possa ter sofrido ataques externos quanto à sua quantidade, não podemos deixar de observar sua qualidade. Nesse período, percebemos uma pobreza que vai da pouca produção de documentos à aparência debilitada do conteúdo. Não estamos avaliando o trabalho dos magistrados do período quanto à capacidade jurídica destes no entanto ao pesquisador cabe observar tudo de uma coleção de documentos, de acordo com a sua quantidade, a conservação, o cheiro; diríamos que os documentos possuem adereços e fantasias. Nesse ponto, os documentos das décadas de 30, 40 e 50 referentes ao judiciário desfilam silenciosos, taciturnos. Há de se observar que nesse momento ocorreu uma transferência e poder. Ele passa a ser exercido pelo representante político do Estado.
Parece que a população não precisou mais do judiciário, não mais cometeu crimes, ou teria então a região se despovoado, ficando o atendimento jurisdicional relegado a ações de execução fiscal, pedidos de retificação de nome, registros de nascimento, e, ainda observando a pobreza documental, os documentos apresentam características de pouca importância, poucos dados, poucas informações, parecendo pouca a necessidade de atendimento jurisdicional da população. Pelo conteúdo das sentenças, pelas abordagens e discussões, podemos falar em retrocesso na evolução do pensamento jurídico. Desaparecem os promotores de justiça, advogados e os “ad-hoc“ são pessoas da sociedade local.
Depois de Pedro Alcântara ainda vamos ter na Comarca de Guajará-Mirim os juízes Paulino Amorim de Brito e José de Melo e Silva que encerram esse ciclo em 1959, quando a Comarca ficou sem juiz até 1967, época em que assumiu o Dr. Francisco César Soares de Montenegro.
Sobre o final desse período, o Desembargador Hélio Fonseca em entrevista comentou:
A população daqui nesse período era toda pobre, não havia a inveja. Os grandes seringalistas, coitados, eram tão escravos da terra quanto os seringueiros, porque viviam “pendurados” no Banco da Amazônia, lutando para receber financiamentos, e tinham que pagar juros, tomando prejuízos nos seringais que se quisessem vender, não conseguiam. É aquilo que Euclides da Cunha dizia: “o seringalista é um escravo da gleba”, igual aos tempos medievais, eles tinham aquele seringal, aquele império aparentemente gigantesco, mas não tinham base econômica e não conseguiam vender porque era inconversível em moeda. Os seringueiros tinham consciência dessas dificuldades, sabiam que o padrão de vida dos seringalistas também era baixo, não possuíam riqueza, só tinham dinheiro quando recebiam o financiamento, depois passavam o resto do ano afogados em dívidas, esperando uma boa colheita de seringa que nunca correspondia às expectativas (Fonseca, 1999).
Os primeiros anos do século XX, quando a justiça se instalava em Santo Antonio do Rio Madeira, pelas discussões jurídicas apresentadas nas ações, pela aparência dos documentos, mostram uma justiça aparelhada com profissionais competentes, preparados, não havendo uma evolução nas décadas seguintes, mas, sim, um desaparecimento dessa estrutura quando o atendimento passa a ser da Justiça Federal, ficando a cargo de um juiz apenas fazer o movimento de toda prestação jurisdicional, conforme observou o Desembargador César Montenegro:
A vida do juiz, naquele tempo, era dificílima. Praticamente a justiça era feita no núcleo dos municípios, porque não tinha condição do juiz judicar em relação à Vilhena, distante mais de 700 quilômetros. Os juízes não iam para estas localidades, mas os processos vinham. O governador do Estado, na época, tinha uma função na justiça, ele trazia os processos. Lá em Guajará-Mirim, traziam do interior para a sede da comarca, mas não havia possibilidade de trazer as testemunhas (Montenegro, 1999).
Com relação à observação que fizemos quanto à quantidade ou até qualidade das ações, o Desembargador César Montenegro traz uma informação importante. Antes vale observar que quando nos referimos à qualidade, não estamos nos referindo aos critérios sobre o conteúdo ou a capacidade jurídica dos magistrados, e sim aparência dos documentos quanto a sua forma. Desde a caligrafia dos servidores, a rapidez no andamento dos feitos, a gramática, a quantidade de informação carreada aos autos e, principalmente, o alcance jurisdicional que demonstra a estrutura judiciária fragilizada. Sobre isso o Desembargador César Montenegro afirma: “Praticamente a justiça era feita no núcleo dos municípios, na cidade. A justiça não alcançava seus objetivos, só se formavam processos com relação aos conflitos da sede do município” (Montenegro, 1999).
Nessa segunda fase, ocorre uma mudança no perfil dos profissionais da justiça, sejam advogados, promotores de justiça ou magistrados. As atividades apresentam-se mais sisudas e poderíamos chamar isso de distanciamento dos problemas da população.
Como a capital federal era sediada no Rio de Janeiro, também começam a surgir profissionais formados pelas universidades carioca e paulista. Depois, a partir da década de 60, a justiça desloca-se para Brasília, que passa a ser o centro do Poder, e profissionais de outras regiões fazem parte do quadro, notadamente da região Nordeste, sendo que, no momento da criação do Estado de Rondônia, no ano de 1982, traços da população podem ser observados no perfil dos magistrados que assumiram.
Alguns dos juízes que estavam exercendo a função nos últimos anos do período do território, como Clemenceau Pedrosa Maia, Paulo Carneiro, Benedito Barbosa e César Montenegro, vão compor o que chamamos de a terceira fase da justiça que ocorreu quando da criação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Nessa terceira fase, a justiça é composta por sete Desembargadores: conforme dissemos, alguns eram juízes ou promotores federais e é interessante observar que dentre eles a maioria é nordestina, o que era também uma característica da população do lugar.
Quando tomaram posse os sete primeiros desembargadores do recém-criado Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quatro eram oriundos de Estados do Nordeste, com formação nas Universidades do Recife, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Um era paraense formado pela Universidade do Pará, um paulista formado em Brasília, dois mineiros com formação em Goiás e Brasília e um oriundo de Santa Catarina formado pela Universidade de Santa Catarina.
Dos juízes que hoje se encontram aposentados, a maior parte retornou aos seus Estados de origem após a aposentadoria. Eram, na grande maioria, oriundos de outras regiões brasileiras. Somente a partir do quinto concurso começam a figurar entre os aprovados bacharéis formados pela Universidade do Estado de Rondônia, havendo também a partir do quinto concurso mudança quanto a um costume que, embora não fosse prescrito, fazia parte da imagem da justiça, que era a idade dos membros. O magistrado idealizado tinha a experiência explícita na idade, nos cabelos brancos, aos moldes dos tribunais europeus. Isso vai sendo colocado em desuso, acabando por se observar em concursos recentes uma mudança radical, constatando-se que a maioria dos aprovados não possui mais de 30 anos.
Anteriormente, os que logravam aprovação tinham acima de 30 anos, eram casados, com uma noção tradicional de família e de comportamento e muito embora não houvesse nenhuma previsão sobre essas características, é um costume que, sem nenhuma lei definidora, vai-se modificando.
Duas mudanças começam a ocorrer, então, após o quinto Concurso: começam a ser percebidos juízes mais jovens e formados pela Universidade Federal do Estado de Rondônia que teve o curso de Direito criado no ano de 1985 e que já no ano de 1991 começou a oferecer profissionais para a magistratura de Rondônia, assim como para cargos em outras instituições.
Ao observarmos por ordem de concurso, percebemos a mudança no perfil dos magistrados de Rondônia. A composição da primeira corte do TJ era na maioria de origem nordestina. Essa característica também é observada nos primeiros magistrados a virem para a região quando ainda era a Justiça do Estado Mato Grosso em Santo Antonio do Rio Madeira, o que pode ter ocorrido tanto em razão da tradicional Escola de Direito do Recife como também pela grande afluência de nordestinos para a região. Após o segundo concurso, percebe-se uma maioria do sul e sudeste, assim como o fluxo migratório também nesse momento está mais direcionado à região sul do país. Nos últimos concursos, já encontramos grande parte de profissionais oriundos dos cursos de Direito das Faculdades do Estado, assim como os novos magistrados, mais jovens e já nascidos no Estado.
Após a formação da Corte dos sete primeiros desembargadores que assumiram em 1982, foi realizado o primeiro concurso para magistrados para o estado de Rondônia.
Os nomes escolhidos para compor a primeira corte foram Fouad Darwich Zacarias, Francisco César Soares de Montenegro, Clemenceau Pedrosa Maia, Darci Ribeiro, Aldo Alberto Castanheira e Silva, Hélio Fonseca e Dimas Ribeiro da Fonseca. Desses sete nomes escolhidos, para comporem a primeira turma de Desembargadores pelo então governador do Estado, Jorge Teixeira de Oliveira. César e Clemenceau eram juízes federais, Dimas, Hélio e Aldo eram promotores públicos federais e Fouad era advogado militante na Comarca de Porto Velho. Todos tinham conhecimento da região e dos seus problemas judiciais.
O Primeiro Concurso para Juiz realizado em 1982 contou com trinta e seis aprovados, sendo que quatro não tomaram posse. Dos trinta e dois magistrados a tomarem posse, apenas um era mulher. Sendo a maioria profissionais com a presunção de experiência e vida familiar organizada, possuindo idade superior a 30 anos. Apenas três possuíam idade inferior a 30 anos. Todos originários de outros Estados brasileiros, com formação nas universidades de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Brasília. A lista dos nomes dos aprovados que se segue apresenta a condição em que se encontram atualmente.
Adilson Florêncio de Alencar (Desembargador aposentado), Antônio Cândido de Oliveira (Desembargador aposentado), Hércules José do Vale (Desembargador aposentado), João Baptista Vendramini Fleury (Desembargador aposentado), João Batista dos Santos (Desembargador aposentado), Lourival Mendes de Souza (Desembargador-falecido), Romeu Gonzaga Neiva (exonerado), Renato Martins Mimessi (Desembargador), Fernando Lopes Soares (Juiz aposentado), Edmundo Santiago Chagas (Juiz aposentado), Suleiman Miguel Neto (exonerado), Anísio Garcia Martins (falecido), Gabriel Marques de Carvalho (Desembargador), Valter de Oliveira (Desembargador), Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes (Desembargador), Sebastião Teixeira Chaves (Desembargador) Paulo Carneiro (Juiz - falecido), Salatiel Soares de Souza (Juiz aposentado), Jorge Gurgel do Amaral Neto (Juiz falecido), José Pedro do Couto (Desembargador), Roosevelt Queiroz Costa (Desembargador), Marco Antônio de Faria (Juiz aposentado), Paulo Roberto Pereira (Juiz aposentado), José Marcelino de Paula (Juiz aposentado), João Carlos de Castilho (Juiz aposentado), Roberto Braz Iannini (exonerado), José Antônio Scarpati (Juiz aposentado), Djalma da Silva Rocha (exonerado), Carlos Roberto Da Silva (Juiz aposentado), Ivanira Feitosa Borges (Desembargadora), Ney Batista Coutinho ** Newton Carlos Moratto **, Lúcio Teixeira Balbi **) Gilberto Pereira de Oliveira (Juiz Aposentado) e Adelith Lopes Coelho **
** Não empossados
No segundo concurso, realizado em 1984, foram aprovados oito novos magistrados. Ainda apresentando as mesmas características do primeiro concurso de experiência e migrados de diversas regiões brasileiras:
João Luiz de Souza (exonerado), Sérgio Alberto Nogueira de Lima (Desembargador), Sansão Batista Saldanha (Juiz), Antônio Júlio Ribeiro (Juiz aposentado), Irineu de Oliveira Filho (exonerado), Nair Minhone (Juíza aposentada), Walter Waltenberg Silva Junior (Juiz) e Sebastião de Souza Moura (Juiz falecido).
Quando da realização do terceiro concurso em 1995 tomaram posse mais treze magistrados. A característica continuou a mesma, a de magistrados com idade superiores a 30 anos e migrados de varias regiões do País:
Wanderley de Andrade Monteiro (exonerado), José Morello Scariott (Juiz aposentado), João Batista Teixeira (exonerado), Élio Figueiredo (Juiz aposentado), Omar Simão Chueiri (Juiz aposentado), Ariel Rey Ortiz Olstan (Juiz aposentado), José Carlos dos Santos (Juiz aposentado), Péricles Moreira Chagas (Juiz), José Anastácio Ferreira (Juiz aposentado), José Odemar Andrade Góis (Juiz aposentado), Edelçon Inocêncio (Juiz aposentado), Paulo Kiyochi Mori (Juiz) e Rita Paulo Barini (Juíza aposentada).
O quarto concurso foi realizado em 1987 e contou com a aprovação de catorze novos juízes. Mantendo-se a característica dos aprovados nos concursos anteriores:
Walter Muniz de Souza (Juiz aposentado), Francisco Prestello de Vasconcelos (Juiz), César Rubens de Souza Lima (Juiz), Raduan Miguel Filho (Juiz), Antônio Feliciano Poli (Juiz), Marialva Daldegan Bueno (Juíza), João Albuquerque Nunes Neto (Juiz aposentado), Mozart Hamilton Bueno (Juiz aposentado), Oudivanil de Marins (Juiz), Rubens Vasconcelos Martins (Juiz aposentado), Virgínia Maria de A.L.G.V. Freitas (Juíza aposentada), Nelson Henri da Silva (Juiz), Roberto Jorge Aur (Juiz aposentado) e Daniel Ribeiro Lagos (Juiz).
O quinto concurso realizado em 1989 aprovou dez novos juízes A partir desse concurso, percebe-se se maneira mais marcante a mudança no perfil dos juízes aprovados quanto à questão da idade, permanecendo ainda quanto à característica migratória.
Marcos Alaor Diniz Grangeia (Juiz), Wilson Zauhy Filho (exonerado), Ricardo Turesso (exonerado), José Jorge Ribeiro da Luz (Juiz), Josimar de Miranda Andrade (exonerado), Alexandre Miguel (Juiz), João Tadeu Severo de A. Neto (Juiz aposentado), Sandra Maria Nascimento de Souza (Juíza), José Torres Ferreira (Juiz) e Osny Claro de Oliveira Junior (Juiz).
Quando da realização do sexto concurso em 1990, foram aprovados oito magistrados. Essa turma traz uma novidade: dois dos aprovados formaram-se pela Universidade Federal de Rondônia: Jorge Luiz dos Santos Leal e Aldemir de Oliveira, primeira e segunda turmas de Direito da UNIR, respectivamente. A primeira turma de Direito da Universidade Federal de Rondônia teve início em agosto de 1985, formando-se em dezembro de 1989 e colado grau em fevereiro de 1990:
Jorge Luiz dos Santos Leal (Juiz), Sandra Martins Lopes Fascina (Juíza), Juarez Mercante (exonerado), Valdeci Castellar Citon (Juiz), Edilson Neuhaus (Juiz), Glodner Luiz Pauletto (Juiz), Maurício Pinto Ferreira (exonerado) e Aldemir de Oliveira (Juiz).
No sétimo concurso, que foi realizado em 1992, ingressaram mais nove magistrados:
Fausto Bawden de C. Silva (exonerado), Glauco Antônio Alves (Juiz), Leo Antônio Fachin (Juiz), MARIA Abadia de C. Mariano Lima (Juíza), José Antônio Robles (Juiz), Álvaro Kalix Ferro (Juiz), Belchior Soares da Silva (exonerado), Francisco Borges Ferreira Neto (Juiz) e Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral (Juiz).
O oitavo concurso foi realizado em 1993 e contou com quatro aprovados:
Wilmar Jacob (exonerado), Luiz Wanderley Gazoto (exonerado), Adolfo Theodoro Neujorks Neto (Juiz) e João Luis Rolim Sampaio (Juiz).
O nono concurso foi realizado em 1993 e contou com catorze aprovados:
Tânia Mara Guirro (Juíza), Mário José Milani e Silva (Juiz), Gilberto José Giannassi (Juiz), Valdecir Ramos de Souza (Juiz), Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna (Juiz), Rosemeire Conceição de Souza (Juiz), Edson Yukishigue Sassamoto (Juiz), José Arimatéia Neves Costa (exonerado), Roberto Gil de Oliveira (Juiz), Edewaldo Fantini Junior (Juiz), Silvio Viana, Ênio Salvador Vaz (Juiz), Marcos Alberto Oldakowski (Juiz), Ilisir Bueno Rodrigues (Juiz) e João Adalberto Castro Alves (Juiz).
No décimo concurso realizado em 1995 foram aprovados seis novos juízes:
Edenir Sebastião da Rosa (Juiz), Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza (Juíza), Sérgio William Domingues Teixeira (Juiz), Sandra Aparecida Silvestre (Juíza), Rinaldo Forti da Silva (Juiz) e Guilherme Ribeiro Baldan (Juiz).
O décimo primeiro concurso foi realizado em 1996 e teve nove aprovados sendo que três foram mulheres. Apesar do número pequeno de mulheres na magistratura, esse concurso foi o que apresentou maior numero de aprovadas:
Fabiano Pegoraro Franco (Juiz), Inês Moreira da Costa (Juíza), Duília Sgrott Reis (Juíza), Agenor Alexandre da Silva (Juiz), Matheus Milhomem de Souza (Juiz), Ana Valéria Queiroz Santiago (Juíza), Carlos Augusto Teles de Negreiros (Juiz), José Maria Lima (Juiz), Amaury Lemes e Elsi Antônio Dalla Riva (Juiz).
O décimo segundo concurso realizado em 1997 aprovou mais oito novos magistrados:
João Batista Chagas dos Santos (Juiz), Maurício Carlos Correa (Juiz), Luiz Antônio Sanada (Juiz), Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer, (Juiz), Johnny Gustavo Clemes (Juiz), Fabíola Cristina Inocêncio (Juíza), Sélio Soares de Queiroz (Juiz) e Dalmo Antônio de Castro Bezerra (Juiz).
O décimo terceiro concurso, que se realizou em 1998, aprovou mais oito novos magistrados:
Vinícius Albuquerque Bovo Cabral (Juiz), Edvino Preckzesk (Juiz) Marcelo Tramontini (Juiz), Henaldo Silva Moreira (Juiz), Euma Mendonça Tourinho S. Riguetti (Juíza), Maximiliano Darcy David Deitos (Juiz), Wilson Soares Gama (Juiz) e Carlos Roberto Rosa Burck (Juiz),
O décimo quarto concurso realizado no ano de 2000 aprovou doze novos magistrados:
Franklin Vieira dos Santos (Juiz), Oscar Francisco Alves Júnior (Juiz), Leonel Pereira da Rocha (Juiz), Renato Bonifácio de Melo Dias (Juiz), Arlen José Silva de Souza (Juiz), Silvana Maria de Freitas Assis (Juiz), Eduardo Fernandes R. de Oliveira (Juiz), Haruo Mizusak (Juiz), Humberto Lapa Ferri**,Áureo Virgílio Queiroz (Juiz), Ricardo Amaral Alves do Vale (Juiz) e Sandra Beatriz Merenda (Juíza).
** - Não empossados
Da primeira e da segunda fase das atividades judiciárias alguns nomes foram citados, muitos acabaram por não ser, o que justificamos por ser uma lista muito extensa e que já consta no livro “Memória Judiciária”, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Mesmo assim, fazemos questão de registrar alguns nomes que fizeram parte de momentos importantes, lembrando que ignorar os noventa anos de atividade do judiciário seria tentar apagar a memória de juízes como Nathanael Albuquerque, primeiro juiz a exercer a magistratura na cidade de Porto Velho em 1914, cujo nome é lembrado em rua da cidade ou tentar apagar o nome de Martinho Ribeiro Pinto, segundo juiz, que antes havia exercido a advocacia na Comarca de Santo Antonio. Ainda há vários outros: Juventino Lins Themuco dividia o tempo entre Humaitá e Porto Velho de 1917 a 1919. Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro atuou de 1923 a 1928. José da Silva Castanheiro foi quem lutou pela construção de um prédio para a justiça. Theodoro Vaz Abreu Assumpção foi o juiz que inaugurou o primeiro prédio destinado ao funcionamento da justiça. Joel Quaresma de Moura foi cassado pelo regime militar em 64, assim como Antonio Alberto Pacca também cassado foi pelo regime militar em 74, e os responsáveis pela transição: César Montenegro e Cemenceau Pedrosa Maia, Benedito Geraldo Barbosa, Paulo Carneiro entre tantos outros que participaram do momento de transição.
Se ignorarmos as atividades antes de 1982, vamos estar ignorando o trabalho de Helio Fonseca e Aldo Castanheira. Seria esquecer que Fouad Darwich Zacarias antes foi advogado militante, assim como Edson Jorge Badra e tantos outros.
Da comarca de Guajará-Mirim, entre os 20 nomes aproximadamente, citamos Pedro Alcântara Baptista de Oliveira que exerceu atividades de 1933 até 1943. Ele vibrou pelas transformações políticas da região e registrou as atividades e o cotidiano da justiça de forma muito pessoal. Paulino Amorim de Brito de exerceu a magistratura de 1945 a 1951 e José de Melo e Silva um dos autores do Hino de Rondônia que esteve na comarca até 1959. Por fim, lembramos Darci Ferreira e César Montenegro que participaram do renascimento da justiça em 1982.
Algumas observações devem ser feitas, uma delas é quanto à proporção de mulheres aprovadas no concurso para ingresso na magistratura que ultrapassa em pouco os 10%. Foram 163 homens aprovados ou convidados, enquanto apenas 19 mulheres chegaram ao cargo.
Outra observação a ser feita é quanto à condição de exonerados. Ela pode ocorrer por diversos motivos, não constantes da ficha, mas também por pedidos dos próprios magistrados.
Já que o trabalho se propôs a observar o perfil dos magistrados em Rondônia, percebe-se que, de acordo com os momentos históricos, os magistrados possuem as características da população. Com relação aos juízes nordestinos do começo do século, e no momento da criação do Tribunal de Justiça, também a população era, na maioria, nordestina.
Assim, de acordo com os processos migratórios, também na magistratura vimos chegar os paulistas, cariocas, paranaenses, catarinenses, gaúchos, mineiros e goianos. Vimos também quando essa população começa a criar uma identidade, seja com o funcionamento do curso de Direito e o oferecimento de profissionais ou ainda o aparecimento de magistrados nascidos em Rondônia, surgindo, assim, a identidade do lugar.
Fonte:
Ficha de cadastro de magistrados e entrevistas do acervo documental e de História Oral do Centro de Documentação Histórica do TJRO.
Bibliografia:
BENCHIMOL Samuel. Amazônia: Formação Social e Cultural. Manaus. Valer. 1999.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis, Vozes, 2001.
MEIHY, José Carlos Sebe Bom. Manual de História Oral. São Paulo, Edições Loyola, 1996.
THOMPSON, Paul. A Voz do Passado. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1998.
VEYNE, Paul. Como se escreve a História e Foucault revoluciona a História. Brasília, UnB, 1998.