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Perguntas Frequentes sobre o Tribunal de Justiça

1. O que é o Tribunal de Justiça?

O Tribunal de Justiça é o órgão máximo da justiça comum estadual.

2. Qual o endereço e o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça?

Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO CEP 76801-330. O horário de expediente é das 7 às 14 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

3. Fora do horário de expediente, como se faz para resolver as medidas de caráter urgente?

Para atender a essas medidas, o Tribunal de Justiça mantém em funcionamento o plantão judiciário, que é exercido no horário compreendido entre às 18 e 7 horas e nos dias em que não houver expediente forense.

4. Como acionar o plantão judiciário?

Consultar a escala do Plantão Judicial disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e entrar em contato com o servidor designado para o plantão.

5. Existe alguma ferramenta na internet, que permita acompanhar meu processo?

No site do Tribunal de Justiça www.tjro.jus.br, por meio do item "consulta processual", o cidadão poderá acompanhar o andamento da ação interposta. Qualquer pessoa poderá¡ localizar seu processo informando o nome da parte ou o número do feito. Contudo, se não tiver acesso à  internet, poderá dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento na unidade judiciária.

6. Qual a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia?

É composto por 21 desembargadores dos quais são escolhidos três, a cada dois anos, para comporem a cúpula diretiva, cujas funções são Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.

7. Quem são os desembargadores?

Desembargadores são magistrados que atuam na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

8. Como ocorre o ingresso na magistratura?

Para que uma pessoa se torne magistrado, ele deve ser formado no curso de Direito, ter cumprido 3 anos de prática jurídica (atividades privativas de bacharéis em Direito) e ser aprovado em concurso público para a carreira de juiz, como determina a Constituição da República de 1988, no artigo 93, I. Já para o ingresso em segunda instância, como ocorre para os Desembargadores, pode ocorrer de duas formas: pelo critério de promoção por merecimento ou antiguidade e pelo quinto constitucional. Neste último caso, são escolhidos membros do Ministério Público Estadual e advogados que preencham os requisitos da lei.

9. O que é o quinto constitucional?

A Constituição Federal em seu artigo 94, caput, estabelece o critério de escolha dos membros dos tribunais do Poder Judiciário e destina um quinto dos cargos existentes no quadro da magistratura do segundo grau aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

10. O que são as câmaras julgadoras? E como são formadas?

As câmaras são órgãos do Tribunal de Justiça que detêm competência disciplinada pelo Regimento Interno para decidir as lides submetidas ao Tribunal. As câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia são compostas por três ou seis desembargadores conforme o caso.

Existem cinco câmaras simples e duas compostas. As simples são: uma criminal, duas especiais, duas cíveis. As compostas são: cíveis reunidas e especiais reunidas. Essas últimas são órgãos julgadores da mesma competência, que se reúnem para processar e julgar feitos conforme previsto no Regimento Interno.

11. A justiça é acessível a todos? Quando surge a pretensão de procurá-la?

O acesso à  justiça é um direito constitucional do cidadão, portanto todo o indivíduo que sofrer ameaça ou violação de direitos poderá buscá-la por meio de um advogado particular. Caso não tenha condições financeiras, deverá acionar a Defensoria Pública. Contudo, há casos (habeas corpus, revisão criminal e outros) que o cidadão pode pleitear em causa própria.

12. O que é uma sessão de julgamento? É um ato público? Qualquer cidadão pode assistir à  sessão ou só quem tem interesse no processo?

Sessão de julgamento é a reunião de uma ou mais câmaras julgadoras com a finalidade de decidir os processos previamente pautados a pedido do revisor ou relator conforme o caso. É um ato público que todos têm acesso desde que não seja sessão de caráter reservado, cujos processos são de classe restrita. Para assistir a uma sessão de julgamento, basta verificar no site do TJRO os dias e horários das sessões e dirigir-se ao prédio do Tribunal. É indispensável observar o decoro no traje.

13. Para ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça, é necessário o recolhimento de custas judiciais? Como saber os valores?

É necessário o recolhimento de custas judiciais, entretanto se a parte não puder pagar, poderá requerer a gratuidade da justiça. O recolhimento ou não das custas judiciais é disciplinado pelo Regimento de Custas (Lei n. 3.896/2016), que é a lei que dispõe sobre as despesas forenses e dá outras providências.

14. Como posso imprimir os boletos bancários para recolhimento das custas judiciais?

Para imprimir um boleto de pagamento, basta acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjro.jus.br, clicar no item Boleto Bancário do menu principal à direita do site.

15. Como requerer a devolução de custas pagas indevidamente?

O pedido deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça por meio do Formulário PJA- 023 - Requerimento de Devolução de Receitas, disponível no site do TJRO www.tjro.jus.br no seguinte caminho: Serviços Judiciais - Boleto Bancário - Custas Judiciais -Devolução de Receitas. Uma cópia do boleto bancário do pagamento das respectivas custas deverá ser anexada ao requerimento.

16. O que é o "trânsito em julgado" de um processo?

As expressões "trânsito em julgado" ou "transitado em julgado" são utilizadas para indicarem que o julgamento de uma ação judicial fez coisa julgada, portanto não admite recurso. Isso acontecerá ora porque as partes não apresentaram o recurso no prazo que a lei estabelece, ora porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de qualquer pedido de reexame daquela matéria.

17. O que é medida liminar?

É uma decisão provisória e de emergência concedida pelo magistrado (juiz de direito ou desembargador) a fim de se evitar danos irreparáveis. Não é a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa liminar pode ser mantida até o final do processo ou ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu ou ser suspensa por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter da provisoriedade. Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou não.

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