A campanha
Lançada em 2018 a partir da iniciativa deste Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da Corregedoria-Geral da Justiça, a campanha promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude objetiva levar informações a toda população sobre como destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Estadual e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, para implementação de projetos sociais que visem a garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescente e à criação de condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade, além de assegurar seus direitos.
A aplicação dos recursos tem transparência total e fiscalização ampla de órgãos, com os parceiros, Tribunal de Contas, Ministério Público, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e o próprio contribuinte.
Para destinar parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente, basta informar o valor que deseja destinar na hora de fazer a declaração do imposto de renda. Você pode destinar até 3% (Fundo do Idoso ou Fundo da Criança e do Adolescente) do imposto devido para o fundo, no caso de pessoas físicas, e até 1% no caso de empresas. É importante lembrar que essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas direciona parte do valor já devido para o Fundo da Criança e do Adolescente.
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