Projeto para realização de parcerias entre o Poder Judiciário de Rondônia e Municípios para a realização da "OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA"
APRESENTAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Rondônia, visando democratizar o acesso ao Poder Judiciário, criou o Programa "OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA", que consiste no deslocamento de juízes, advogados e demais servidores de apoio a localidades distantes e desprovidas da presença de órgão do Poder Judiciário.
A ideia tem trazido bons resultados diante da satisfação do jurisdicionado, com o rápido andamento dos feitos, cujo deslinde seria moroso se a tutela fosse efetivada pelos meios tradicionais.
Com o serviço da Justiça Rápida, a população mais carente tem acesso ao Poder Judiciários sem o compromisso de proceder ao pagamento de custas e demais emolumentos, além de sentir a presença do Estado na solução de conflitos. Tal situação alivia o Poder Judiciário porque vê a tutela jurisdicional assegurada, atenuando as distâncias existentes entre a população e o referido poder.
Com o sucesso do programa, faz-se necessário estendê-lo a todas as comarcas do interior, em parceira com o Poder Executivo Municipal ou outros órgãos, a fim de que a harmonia entre os poderes se confirme.
JUSTIFICATIVA
A parceria justifica-se pelo fato da necessidade de se estabelecer a justiça social, democratizando, portanto, o acesso à prestação jurisdicional, já que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. O fundamento dessa democratização encontra-se na Constituição de 1988, que estabeleceu o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral. Com efeito é de se asseverar que o preceito constitucional da assistência jurídica tem alcance irrestrito, atingindo toda pessoa que, sendo necessitada, estiver na posição de eventual consumidor de serviços dessa natureza.
Se refletirmos sobre o porquê da assistência jurídica integral ter sido outorgada - nos moldes constitucionais - apenas aos necessitados e não à toda população, constataremos, pela análise da realidade social do Brasil, que os necessitados compõem a maior parcela. Infelizmente, chega a ser acaciana a afirmação de que a maioria do povo do país está genuflexa diante da pobreza e da miséria. Tem-se notícia de dados do IBGE demonstrando que 60% da população brasileira tem renda familiar de até 5 salários mínimos, sendo que na última década houve um empobrecimento maior, com o Brasil ocupando o terceiro lugar entre os países com pior distribuição de renda. A intensificação da assistência jurídica integral na fase que antecede a verdadeira eclosão do conflito trará grande benefício às pessoas a ao próprio estado, que servirá as vias judiciais ordinárias para apreciar questões de maior vulto e relevância.
OBJETO
Os eventuais convênios têm por objeto garantir a efetiva prestação jurisdicional, com a disponibilização de meios e recursos para o atendimento da população.
FORMAS DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O município participará da Operação Justiça Rápida com a cessão de viaturas, motoristas, combustível e alimentação, a fim de que se possa proceder ao deslocamento de magistrados, servidores, advogados e pessoal de apoio, a localidades distantes.
RECURSOS
Para a execução do programa, os recursos a serem utilizados são humanos, com a cessão de servidores para efetuarem os deslocamentos e materiais, com a oferta de alimentação, viaturas e combustível.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para que se atinja a proteção dos direitos e execução do programa é necessária a participação do município, uma vez que todos os poderes constituídos estão inseridos no processo. Com isso, afastam-se obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário, como as dificuldades econômicas do jurisdicionado ou a desestrutura do estado. O acesso à justiça se efetiva por meio de resultados práticos e concretos, como o que se extrai de cada Operação Justiça Rápida realizada no Estado de Rondônia que, com tal iniciativa, tem mostrado a verdadeira face da Justiça. O comprometimento de seus juízes e a seriedade do programa garantem o seu sucesso. Contudo, observa-se que o Poder Judiciário precisa do apoio do município para que invista em tais atividades em parceria. A participação do município pode ser considerada como investimento porque retornará na forma de um estado democrático de direito, onde os cidadãos têm acesso à justiça, além de contribuir para a melhoria de condições para o desenvolvimento econômico, pela sua repercussão na diminuição do chamado "custo Brasil".