A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de apelação criminal que visava desclassificar o crime de tráfico de droga para o crime de usuário.
Jeovane da Silva Nascimento, condenado a 6 anos de reclusão pela prática do crime de entorpecente, ingressou com o recurso de Apelação Criminal (n. 0015158-34.2018.8.22.0501) com o objetivo, apenas, de desclassificar o crime de tráfico de drogas para o crime de usuário. Jeovane foi preso dia 24 de outubro de 2018, no Bairro Cai N’Água, em Porto Velho, com 1,4g de cocaína; 80g de barrilha (pasta de cocaína) e porções de maconha.
Narra o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que “embora se trate de pequena quantidade de entorpecentes apreendidos (1,39g de cocaína e 0,96g de maconha), a diversidade, a presença da substância barrilha, comumente utilizada na manipulação de cocaína, a presença da balança de precisão, indicando divisão de porções, o local da apreensão, sabidamente de grande fluxo de comércio de drogas, aliados à pessoa do recorrente, já conhecido da polícia por envolvimento com drogas, tanto que ele próprio confessou que possui condenação definitiva por esse mesmo tipo de crime, são bastantes para formar o convencimento de que os entorpecentes apreendidos destinavam-se sim ao comércio ilícito”.
“Assim, embora não se descarte a possibilidade de ser o apelante também usuário, mormente porque é muito comum o viciado praticar a mercancia ilícita para sustentar o seu vício, a tese desclassificatória para o delito de posse para uso próprio não merece prosperar”, finaliza o voto do relator. A sessão ocorreu no dia 1º de agosto, no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Apelação Criminal n. 0015158-34.2018.8.22.0501.
Assessoria de Comunicação Institucional