Antônio Alves Maia e Nazaré Rabelo Maia são casados há 55 anos. Acompanhado de seus filhos, o casal de idosos se deslocou até o distrito de Cujubim Grande, no Baixo Madeira, para solicitar a 2ª via da certidão de casamento, durante a Operação Justiça Rápida Itinerante.
O casal foi surpreendido com a notícia de que não houve o assento de casamento, ou seja, não havia registros da certidão de casamento no cartório. Imediatamente, o cartório extrajudicial, que participa apoiando a Justiça Rápida, expediu uma certidão de Nada Consta, que auxiliou o magistrado na decisão para determinar a restauração da certidão de casamento.
Um outro atendimento foi de um casal de pescadores, que se dirigiu até a Justiça Rápida para casarem. Porém, devido à certidão de nascimento do marido estar danificada, por ter sido emitida na década de 70, foi orientado, na fase de triagem, a se dirigir até o 1º Ofício. O pescador, Hilton Berto Brito Tomás, foi informado de que havia uma certidão de Nada Consta em seu nome, por não haver o assento de nascimento.
Para que seja feito o casamento é preciso ter a certidão de nascimento de cada um dos nubentes. Diante da situação, o juiz Audarzean Santana da Silva determinou que fosse feita a restauração da certidão de nascimento, com base nos dados contidos na 1ª via do documento.
Em seguida, o juiz fez uma audiência de união estável, reconhecendo o pedido de convivência parental do casal e, depois, a conversão em casamento. Com a presença do cartório extrajudicial, houve condições de haver a restauração, emissão da certidão de nascimento, fazer a união estável e convertê-la em casamento.
Assessoria de Comunicação Institucional