É comum nas sessões de julgamentos das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), para dar celeridade e resposta à sociedade, levar processos que não foram inseridos na pauta principal, os denominados extrapauta.
Assim, na sessão do dia 15 deste mês, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO negaram o pedido de liberdade a um homem, preso dia 11 de maio de 2019, acusado de forçar sua ex-esposa a manter relação sexual com ele. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente (acusado), inconformado com a separação, após entrar na casa da ex-mulher com uma faca, forçou-a a manter relação sexual. Acusado e vítima conviveram por 5 anos.
A defesa informou, também, que o acusado já havia sido condenado a 6 anos de reclusão e mais 4 meses de detenção. A sentença foi proferida no dia 12 de agosto de 2019, pelo juiz Edewaldo Fantini Júnior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, o qual fixou o cumprimento da pena no regime semiaberto, inicialmente.
A sentença de 1º grau narra que o ingresso na residência da vítima foi consentido, assim como o primeiro ato sexual, porém, o segundo, foi forçado, configurando-se o estupro. Na sentença do juízo da causa o acusado foi condenado por estupro, lesão corporal e ameaça.
No caso, o relator narra, em seu voto, que o habeas corpus não é a via adequada para se discutir provas, por isso, e diante da gravidade do fato, negou o pedido de liberdade. Habeas Corpus n. 0003064-68.2019.8.22.0000 sobre o processo n. 0001587-92.2019.8.22.0005, da Comarca de Ji-Paraná.
Outros casos
Em outro caso, desta vez de acusação de furto, também foi negada a liberdade ao paciente Odair Souza Menezes. Ele foi preso no dia 26 de julho de 2019, sob acusação de ter furtado em uma residência, na Rua Ivan Curi, uma TV de 32”, uma furadeira, uma carteira com documentos pessoais da vítima, um modem de internet e roupas. Habeas Corpus n. 0003311-49.2019.8.22.0000.
Bruno Silva Jorge também não teve a liberdade concedida. Ele foi preso na Rua Pedro XVI, cidade de Jaci-Paraná, por uma guarnição da Polícia Militar, que localizou na residência do paciente 18,27g de maconha; 26,03g de cocaína; uma balança de precisão; um dichavador; uma pistola calibre 380; um carregador municiado com 10 cartuchos; 73 reais e 5 celulares.
Ele foi preso, em atitude suspeita, sem documento de identificação pela guarnição que patrulhava e, ao abordá-lo, localizaram tais objetos. Ele estava na companhia de Matheus Oliveira dos Santos. Habeas Corpus n. 0003209-27.2019.8.22.0000.
As decisões em todos Habeas Corpus foram unânimes. Participaram dos julgamentos os desembargadores Daniel Lagos e Jose Antônio Robles e o juiz convocado Enio Salvador Vaz.
Assessoria de Comunicação Institucional