O Conselho de sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, composto por 6 mulheres e um homem, condenou Igor Silva Oziel por ter matado, com vários tiros, Willian Costa do Nascimento. O crime foi por motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima. A dosimetria da pena aplicada pelo juiz que presidiu o júri, Gleucival Zeed Estevão, foi de 18 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado inicialmente. O apenado é reincidente (processo: 0012043-73.2016.8.22.0501/execução penal n.º: 0010206-12.2018.8.22.0501).
Segundo a sentença, no dia do crime a vítima estava trabalhando na casa de seu vizinho quando dois homens chegaram em uma moto e chamaram a vítima para conversar. Durante a conversa a vítima foi questionada pelo réu por que ele o encarava. Disso, iniciou uma discussão, tendo o acusado e o piloto da motocicleta ido embora. Porém, logo retornaram e Igor, que estava na garupa da moto, deu vários tiros na vítima. Segundo a sentença de pronúncia, a motivação do crime foi porque o réu sentiu-se incomodado pelo fato de Willian Costa ter lhe encarado.
Segundo a sentença condenatória, “o réu respondeu ao processo em liberdade, porém, encontra-se preso cumprindo pena pelo crime de tráfico de drogas, fato ocorrido posteriormente ao deste processo. Assim, com a devida vênia, tenho que a prisão, neste momento, revela-se adequada e a única eficaz para garantir a ordem pública, pois, em liberdade por este processo, Igor voltou a se envolver em crime, chegando, inclusive, a ser condenado definitivamente (processo: 0009861-46.2018.8.22.0501). Assim sendo, decreto a prisão preventiva de Igor Silva Oziel”.
Também atuaram no júri o promotor de Justiça Elias Chaquian Filho e o advogado de defesa Márcio Santana de Oliveira. O julgamento que iniciou às 08h30, encerrou as 14h50 desta quarta-feira.
Processo n. 0008944-27.2018.8.22.0501.
Assessoria de Comunicação Institucional