A insatisfação com a negociação de uma égua levou o réu a atirar na vítima
Condenado a 12 anos de reclusão pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, sob acusação de crime de homicídio, Luiz Carlos de Queiroz não conseguiu anulação do julgamento condenatório no Tribunal de Justiça, com apelação, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas dos autos processuais. O réu é acusado de ter matado Valdeir Aparecido Lima, com dois tiros, por motivo fútil.
Segundo a decisão judicial, a motivação do crime foi a transação comercial de uma égua. A vítima faria a venda do animal para o réu, mediante pagamento de comissão, mas este acabou não concordando com o acerto final. A discussão levou Luiz Carlos, que estava sobre a caçamba de uma caminhonete, a sacar um revólver e dar dois tiros na vítima.
A defesa sustentou que o crime foi em legítima defesa, visto que estava na iminência de ser esfaqueado pela vítima, por isso a condenação seria contrária às provas dos autos. Porém, segundo o voto do relator, o juiz convocado Enio Salvador Vaz, tal alegação não foi provada no recurso de apelação, pois as provas mostram que a vítima não tinha nenhuma faca.
Durante o julgamento, o relator disse que a defesa utilizou o mesmo argumento do Tribunal do Júri, que não convenceu os jurados e nem ele. Para o relator, as provas mostram que tanto a autoria quanto a materialidade do delito são incontestáveis.
Para o relator “os jurados, ao tomarem conhecimento das duas versões existentes (legítima defesa e motivo fútil), acolheram a que lhes pareceu mais fluente das provas, de forma que os argumentos trazidos no apelo não bastam para macular o veredicto condenatório. Ao contrário, as circunstâncias demonstram que os jurados não se afastaram do conjunto probatório, escolhendo a tese que guarda maior coerência”.
O crime aconteceu no dia 23 de julho de 2017, na Avenida Calama, Bairro Planalto, Porto Velho-RO. O réu foi julgado pelo 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, no dia 18 de julho de 2019.
O recurso de apelação foi julgado nessa quinta-feira, 21, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e Rowilson Teixeira, e o juiz Enio Salvador Vaz. A decisão colegiada foi unânime.
Apelação Criminal n. 1011614-55.2017.8.22.0501.
Assessoria de Comunicação Institucional