Preso em flagrante, no dia 24 de setembro de 2019, sob acusação de furtar a fiação elétrica de uma residência na Cidade de Alvorada do Oeste, Wagner Maia teve o pedido (liminar) negado em Habeas Corpus. A defesa do acusado sustenta que o paciente, na prisão, está sofrendo constrangimento ilegal e que a acusação do furto pode “ser entendida como crime de bagatela, uma vez que é de ínfimo valor econômico”. No momento da prisão, o paciente estava com monitoramento eletrônico.
Segundo a decisão liminar denegatória, a dona da residência ao chegar do trabalho se deparou com a casa sem os fios elétricos e, ao dar uma volta em seu imóvel, viu o paciente, que tentou fugir, mas foi capturado com ajuda dos vizinhos. O furto foi confirmado pelo acusado, sobre o qual pesa indícios de que também está envolvido em furto de combustível do pátio de postos de gasolina.
Na apreciação liminar, o relator, juiz Sérgio William Domingues Teixeira, relator convocado em substituição regimental para 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, falou que “não se vislumbra nenhuma ilegalidade no decreto prisional, eis que estão presentes indícios de materialidade e de autoria delitiva.
O Habeas Corpus n. 0000099-83.2020.8.22.0000 (Processo de Origem: 0000839-42.2019.8.22.0011), publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira,16, ainda não tem uma data definida para o seu julgamento final (de mérito).
Assessoria de Comunicação Institucional