A preocupação com a proliferação do Coronavirus resultou em mudança nas sessões no Tribunal de Justiça de Rondônia. Nesta segunda-feira, 16, os desembargadores que presidem as Câmaras Cíveis e a 2ª Câmara Criminal divulgaram comunicados sobre a restrição de acesso de advogados ou defensores públicos.
Abaixo a íntegra dos comunicados:
Os presidentes das câmaras reunidas cíveis, da 1ª CÂMARA CIVEL e da 2ª CÂMARA CIVEL, desembargadores Raduan Miguel Filho e Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavirus (COVID 19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea,
CONSIDERANDO a necessidade premente de se abraçar medidas tendentes a se evitar aglomerações de pessoas, com vista a impedir uma maior proliferação do vírus COVID19,
RESOLVEM
RECOMENDAR que permaneçam na sala de sessões durante o seu funcionamento, além dos magistrados e funcionários, apenas o advogado e as respectivas partes do processo apregoado para aquele julgamento, devendo os demais que comparecerem, aguardarem no saguão no 5º andar do edifício sede o pregão do seu processo para adentrarem na sala de sessões;
RECOMENDAR aos senhores advogados interessados, que suas sustentações orais sejam feitas exclusivamente por vídeo conferência, nos termos da Resolução 031/2018
PERMITIR que as sustentações orais por vídeoconferência, nos termos da Resolução 031/2018PR, sejam feitas também por advogados residentes nesta capital.
SOLICITAR que os memoriais destinados aos desembargadores sejam feitos por meio eletrônico
Desembargador Raduan Miguel Filho
Desembargador Alexandre Miguel
2ª CÂMARA CRIMINAL
Comunicação
O Excelentíssimo Desembargador Miguel Monico Neto, Presidente da 2ª Câmara Criminal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos senhores Advogados/Defensores Públicos que, por medida temporária e emergencial na prevenção ao contágio pelo COVID-19, fica suspensa a realização de sustentação oral presencial, nesta 2ª Câmara Criminal, pelo período de 15 dias, a contar do dia 17/03/2020. Todavia, os referidos patronos poderão promover sustentação oral por videoconferência, com respectivo teste de conexão, cujo pedido deverá ser encaminhado ao e-mail do Departamento (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até às 13 horas (horário local) do dia útil anterior ao da sessão, observando-se as demais disposições contidas no art. 937, § 4º, do CPC, e da Resolução 031/2018-PR deste Tribunal.
Porto Velho, 16 de março de 2020.
Desembargador Miguel Mônico Neto
Presidente da 2ª Câmara Criminal