Durante a pandemia viral os julgamentos não param no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Entre os casos julgados, no dia 2 deste mês, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, negaram o pedido de liberdade ao réu Enoir da Silva Paulo, denunciado e pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Costa Marques. Ele está preso desde o dia 3 de agosto de 2018, sob a acusação de ter tentado matar, com um tiro na cabeça, a vítima Creidilene Santos Martins, a qual não morreu porque foi levada às pressas ao posto de saúde.
Após esse fato, quase que simultaneamente, armado com um canivete, supostamente, matou Ângelo de Jesus Martins. Tal vítima foi morta quando dormia, com vários cortes no pescoço. O excesso de prazo alegado, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, foi superado com o término da instrução processual e a sentença de pronúncia. Os crimes aconteceram no dia 14 de janeiro de 2018, no distrito de São Domingos do Guaporé, jurisdição da Comarca de Costa Marques. Habeas Corpus n. 0801379-56.2020.8.22.0000.
Vilhena
Na mesma sessão foi negada a ordem de Habeas Corpus aos pacientes Licino Leandro da Silva, Fábio Guedes e Carlos Guedes. Eles são acusados de terem cometido os crimes de tráfico de entorpecentes e receptação. Além dessas acusações, pesa contra Fábio Guedes o crime de posse de arma. Os supostos crimes de tráfico de droga, aquisição de objetos furtados e posse de arma aconteceram na cidade de Vilhena. O caso tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. Habeas Corpus n. 0801141-37.2020.8.22.0000 (PJe).
São Miguel do Guaporé
Foi negada a liberdade, em Habeas Corpus, a um homem acusado de abusar sexualmente de uma adolescente, residente numa comunidade de quilombolas, situado na cidade de São Miguel do Guaporé. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o suposto estuprador é pai da adolescente. O fato aconteceu no primeiro semestre do ano de 2018.
Porto Velho
João Carlos Vinhorque do Nascimento, já condenado, nos termos do art.16, caput, da Lei 10.826/03, a 4 anos, 8 meses e 17 dias-multa, em regime inicial fechado, com sentença proferida no dia 7 de novembro de 2010, teve o pedido de Habeas Corpus negado. A defesa pedia que o réu continuasse respondendo o processo em liberdade.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente (João Carlos), no dia 10 de outubro de 2019, juntamente com “seus comparsas Daniel Camargo dos Santos, Pedro Talo Pinheiro de Oliveira, Oliveira Anastácio de Araújo Júnior e Daniela Alves da Silva, transportavam, em via pública, uma submetralhadora, sem numeração aparente, com 13 munições, contendo, ainda, um supressor de ruídos acoplado ao cano do armamento (silenciador), além de outras treze munições, todas de uso restrito, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar”. O paciente foi julgado e condenado pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Habeas Corpus n.0000986-67.2020.8.22.0000.
Rosileide Rafaete da Cunha também teve o pedido de liberdade negado. A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecente. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, durante uma abordagem policial, foi encontrada na casa de Rosileide 5 peças de “Skank”, pesando 8,185 kg, e uma balança de precisão. A suposta mercancia de drogas, descoberta por agentes da Polícia Civil, dia 9 de março de 2020, ocorria no Beco da Petrobras, Bairro Balsa, em Porto Velho. Para o relator, a decretação da prisão da paciente está bem fundamentada pelo juiz de direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO. Habeas Corpus n. 0001130-41.2020.8.22.0000.
Participaram dos julgamentos, os desembargadores Daniel Lagos, presidente da 1ª Câmara Criminal, José Antônio Robles e o juiz convocado Sérgio William Domingues Teixeira.
Assessoria de Comunicação Institucional