Nesta terça-feira, 14, o juiz Eli da Costa Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste determinou o arquivamento de um inquérito policial de dois homens acusados de praticar o crime de furto, pelo princípio da insignificância. A decisão considerou que o bem furtado tinha valor ínfimo e, além disso, foi devolvido à vítima.
O inquérito foi instaurado para apurar eventual furto qualificado praticado pelos dois homens, relativo a um saco de carvão no valor de 10 reais. Porém, na análise do julgador, considerando o valor do objeto, não justificaria a instauração da ação penal, em razão da insignificante ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, o furto não causou prejuízo ao proprietário do carvão.
Para o magistrado, no caso, a conduta dos agentes não ocasionou nenhuma periculosidade social da ação, além do reduzíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Levando em conta todas as circunstâncias apresentadas, determinou o arquivamento do inquérito policial.
Assessoria de Comunicação Institucional