Ato entra em vigor hoje, 29 de maio
O decreto n. 933/2020, da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, estabeleceu intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, por meio do isolamento social rígido (lockdown). Em razão disso, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia determinou, por meio do ato conjunto n. 013/2020, a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na comarca de São Miguel do Guaporé, e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, auxiliares da Justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão. As suspensões perdurarão durante a vigência do decreto da prefeitura.
Atendimento ao público
Ficam suspensos o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé. As medidas de urgência serão atendidas por meio do Plantão Judiciário.
Horário de expediente
O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office, no âmbito da Comarca de São Miguel do Guaporé, permanece conforme disposto no Ato Conjunto n. 009/2020-PR/CGJ e Ato n. 485/2020-PR. Conforme o Ato Nº 485/2020, os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular deste Poder, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas, para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas, para os demais servidores.
CNJ
O novo ato atende à Resolução do Conselho Nacional de Justiça, na qual estabelece que, em casos de lockdown por parte da autoridade estadual/municipal competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva Unidade Federativa (estados e Distrito Federal).
Assessoria de Comunicação Institucional