Na manhã desta terça-feira, 14, por maioria de votos (decisão coletiva), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença de 1ª grau e determinou a intimação pessoal do presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D´ Oeste para, em 48 horas, realizar atos necessários à promulgação e publicar dois projetos de leis, aprovados dia 18 de setembro de 2017, relativos a reajustes salariais dos servidores do município.