Na semana em que se comemora os 30 anos do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente uma decisão da 1ª Câmara Cível chama atenção pela aplicação do princípio do melhor interesse da criança, preconizado pelo documento. Trata-se da apelação cível interposta pela mãe de uma menina de 13 anos, que nasceu em Portugal, e lá viveu por toda sua vida, porém, depois de passar uma temporada com os avós no interior de Rondônia, foi impedida pelo pai de voltar ao país onde possui cidadania.
Os desembargadores acompanharam o relator e entenderam que apesar da lei exigir que o pai deve autorizar a viagem para o exterior, o que ele não fez, no caso em questão não é necessário, pois a menina já tinha cidadania e residência fixa no país e a mãe possuía sua guarda. Além disso, durante esse tempo, o pai não apresentou interesse em questioná-la juridicamente.
Segundo o relator, desembargador Rowilson Teixeira, “deve se levar em consideração, com absoluta prioridade, o princípio do melhor interesse da da criança e adolescente, como previsto no art. 227, da CF/88, e que norteia o Estatuto da Criança e do Adolescente”, por isso concordou com o parecer do Ministério Público que observou que a criança estava devidamente matriculada em escola quando veio ao Brasil, e não há motivos para impedir que retorne para sua casa. “Nota-se que o pai possui direito de visitas já regulamentados em sentença judicial, todavia, a autora relata que este apenas viu a filha duas vezes depois da separação do casal, e ainda, não paga a pensão alimentícia regulamentada”, acrescentou.
Diante disso, concluiu que o melhor interesse da menina é voltar para o país onde nasceu, cresceu e possui residência fixa com sua genitora.
Guarda
Em outra ação de guarda o mesmo princípio foi observado quando a mãe de uma menina, também de 13 anos, solicitou a guarda da filha que se encontrava com a avó paterna, para morar com ela na Itália. O pedido foi atendido, visto que, segundo o voto, “ela comprovou ter mantido contato frequente com a filha, inclusive prestando-lhe auxílio financeiro e emocional”.
Apesar da menina morar com avó desde um ano e meio de idade, ela se manifestou em depoimento estar deprimida por não ter a atenção do pai. Também reclamou do mal relacionamento com a madrasta e por último seu desejo de ir morar com a mãe. Testemunhas como professores, babá e até a avó materna confirmaram a situação, o que levou à decisão em favor da genitora. “Visando o bom desenvolvimento físico e mental e ainda o bem-estar da criança, por ora, se demonstra a melhor decisão neste momento é a guarda unilateral da filha à autora”.
O relator ainda ressaltou que “a mãe comprovou estar residindo de maneira legalizada em outro país, trabalhar em uma loja italiana, possuir residência fixa, ser casada com um italiano e estar disposta a prestar todos os cuidados à menor”, concluiu.
Outro grande destaque da sessão foi o tempo dedicada por magistrados e servidores para cumprir a extensa pauta de 142 processos, inúmeros com agendamento de sustentações orais. O trabalho foi iniciado à 8h30 e concluído às 18h20, com um intervalo de 1 hora de almoço, das 14h à 15h.
Vários advogados de outros estados puderam exercer seu direito de defender seus clientes, mediante a inscrição prévia, na sessão telepresencial. A sessão foi transmitida ao vivo pelo youtube, pelo Canal TJRO Notícias.
De acordo com o presidente da Câmara, desembargador Raduan Miguel, a tecnologia não apenas tem sido uma aliada nesse tempo de pandemia, como também tem trazido aumento de produtividade e redução de custos.
Participaram ainda da sessão os desembargadores Sansão Saldanha, Rowilson Teixeira e como convidados (processos de suspeição) os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Isaias Fonseca Moraes.
Assessoria de Comunicação Institucional