Provimento da Corregedoria estabelece horários diferenciados para serventias extrajudiciais de RO

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Quarta, 05 Agosto 2020 13:10

Provimento da Corregedoria estabelece horários diferenciados para serventias extrajudiciais de RO

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Cartórios extrajudiciais deverão respeitar medidas de isolamento definidos para os municípios em que se encontram

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJRO) definiu novas regras de atendimento ao público para as serventias extrajudiciais de Rondônia durante a pandemia de Covid-19. O Provimento nº 27/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 145), de terça-feira (4), considerou a localização das serventias e as medidas de isolamento social classificadas para cada município.

Os titulares e interinos serão os responsáveis por observarem a classificação e reclassificação do município para definirem o horário de atendimento, que deve ser amplamente divulgado nas mídias eletrônicas e outros meios como cartazes afixados nas portas das serventias.

Confira como fica o atendimento ao público e o regramento para as serventias:

Serventias sediadas em municípios com medidas de isolamento social restritivo/lockdown

Regramento: Provimento Corregedoria n. 22/2020 (arts. 3°, § 1° e 4°, § 1°)
Atendimento ao Público: das 8h às 12h (plantão à distância e atendimento presencial)

Serventias sediadas em municípios que estejam nas fases 1 e 2, quais sejam, de distanciamento social ampliado e distanciamento social seletivo

Regramento: Provimento Corregedoria n. 13/2020 (art. 2°)
Atendimento ao Pùblico: das 8h às 12h ou das 8h às 14h (ficando a critério de cada responsável de acordo com a demanda)

Serventias sediadas em municípios que estejam nas fases 3 e 4, quais sejam, de abertura comercial seletiva e abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Regramento: Diretrizes Gerais Extrajudiciais (art. 75)
Atendimento ao Público: Expediente padrão

Irregularidades
A Corregedoria informa que qualquer irregularidade relacionada ao descumprimento do expediente deverá ser noticiada para apuração do Juízo Corregedor Permanente.

Sobre o Extrajudicial
À Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia cabe o papel de estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais (também conhecidos como cartórios) e adequar os serviços, conforme a necessidade. Todas as normativas acompanham as orientações municipais, estaduais e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

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