Justiça de Rondônia determina Rolim Moura a implementar Piso Salarial Nacional aos professores

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Terça, 08 Setembro 2020 13:09

Justiça de Rondônia determina Rolim Moura a implementar Piso Salarial Nacional aos professores


Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, reformaram a sentença do juízo de 1º grau e determinaram ao Município de Rolim de Moura a efetivar, imediatamente, o piso salarial dos professores do referido município, com efeito financeiro à data do ingresso do mandado de segurança. Na apelação, o Sindicato dos Servidores Municipais da Zona da Mata – Sinsezmat, representando os docentes, demonstrou que o prefeito de Rolim Moura, sob alegação da falta de orçamento financeiro e inconstitucionalidade legal, não está cumprindo com o previsto na Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Nacional para os professores que lecionam para estudantes do ensino básico.

Segundo o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, o caso reivindicado já foi amplamente discutido e julgado pela Corte estadual. E o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167/DF, que a Lei 11.738 é constitucional. Além disso, a decisão do STF explica que a “norma geral federal fixou o piso salarial dos professores da educação básica com base no vencimento, e não na remuneração global”.

Para o relator, a alegação do município sobre a ausência de previsão orçamentária não é argumento contundente para afastar um direito previsto em lei. Além disso, segundo o voto, o orçamento está atrelado à organização financeira municipal, por ser uma questão particular; é de sua responsabilidade, não podendo, por isso, gerar prejuízo para o servidor.

Dessa forma, finaliza o voto: “considerando que o impetrante/apelante (Sinsezmat) demonstra que o vencimento dos servidores substituídos tem sido pago abaixo do piso nacional da educação básica - o que sequer é refutado pelo apelado (município) -, deve ser reconhecida a violação ao direito líquido e certo e concedida a ordem pleiteada” aos docentes.

A Apelação Cível 7002649-33.2019.8.22.0010 foi julgada no dia 3 de setembro de 2020, por videoconferência.



Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia