Os irmãos da gleba Rio Preto que ficaram sem aulas por falta de transporte escolar. Aqui eles utilizaram o carro de boi da avó para denunciar o problema na Justiça Rápida, em junho de 2019.
Publicado nesta sexta-feira, 11 de setembro, no Diário da Justiça, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual os representantes do Município de Porto Velho se comprometem a cumprir cláusulas para assegurar o transporte escolar terrestre e fluvial, e ensino de qualidade às crianças que vivem na Zona Rural da Capital. O documento é resultado de um longo percurso judicial, que abarcou medidas e sanções ao Município por não fornecer a esse público o direito básico assegurado pela constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente: a educação e o transporte escolar.
Na última audiência realizada, no dia 26 de agosto, da qual participaram de forma virtual todos os envolvidos, inclusive o próprio prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, a juíza da Vara de Proteção à Infância, Euma Tourinho, homologou o TAC para por fim de vez às mazelas que estão trazendo grandes prejuízos aos alunos. O Termo leva em conta o dever do Estado/Município de garantir todas as etapas para que o estudante tenha acesso ao ensino, por isso instituiu cláusulas como a obrigação de prestar, de forma efetiva e ininterrupta, o serviço de transporte escolar terrestre aos estudantes da Zona Rural, garantindo convênio com o estado para o transporte fluvial, observando as condições de segurança e modernizando o serviço com softwares de gestão.
O documento também se preocupa com a qualidade do ensino e trata de compensar as defasagens educacionais sofridas pelas crianças e adolescentes dos distritos e linhas vicinais. A cláusula quarta fixa que o Município deve promover um levantamento detalhado, a fim de aplicar um plano de reposição que abarque os anos letivos de 2018, 2019 e o período da pandemia, em 2020, períodos afetados pela falta ou precariedade do transporte. A medida deverá levar em conta metodologia eficiente, com foco nas dificuldades e potencialidades do aluno, suas diferentes características e, sobretudo, combatendo a evasão escolar.
O termo impõe, ainda, que o Município faça as devidas adequações no calendário pedagógico, promovendo relotações de servidores, pagamento de horas extras ou novas contratações, caso sejam necessárias para o cumprimento das obrigações.
Reparação de danos
O TAC considera que "a irregularidade no serviço de transporte escolar ensejou prejuízos incalculáveis à sociedade como um todo, atingindo não apenas os usuários do transporte escolar da Zona Rural, mas todo o sistema de ensino e reorganização de algumas famílias, em razão da evasão de alunos da Zona Rural para a Zona Urbana, além de representar grave dano social e violação aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, que, privados do acesso à escola, estiveram por longo período em situação de vulnerabilidade social, o que pode resultar em aumento significativo da evasão escolar, do trabalho infantil e outros efeitos danosos que não se pode mensurar objetivamente”, por isso ainda prevê reparação de danos coletivos, ou seja, compromisso de vistoria, reforma, ampliação e melhoria de infraestrutura física, informações periódicas sobre a frota de transporte escolar e combate à fraude nas contratações de empresas prestadoras de serviços.
Com relação às demais ações relativas a esse tema, que somam multas de mais de 6 milhões de reais, o termo as substitui, levando em conta que os objetivos maiores delas estão sendo contemplados pelo TAC. Porém, se não forem cumpridas, as multas serão cobradas.
Assinaram o documento os promotores de Justiça Alexandre Santiago e Jesualdo Leiva de Faria, o procurador-geral adjunto de Porto Velho, Salatiel Valverde, o secretário municipal de Educação, Márcio Antônio Ribeiro, o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luiz Cláudio Pereira, e a controladora-geral do Município, Patrícias Damico Cruz.
Clique aqui para ver na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta
Assessoria de Comunicação Institucional